• 20 de outubro de 2025
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POLÍTICA

Primavera do Leste institui Banco Municipal de Ração após projeto da vereadora Maria dos SuperCompras

Iniciativa garante distribuição gratuita de alimentos e medicamentos para cães e gatos em situação de abandono e famílias vulneráveis.
Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Primavera do Leste aprovou o Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria da vereadora Maria Garzella, conhecida como Maria dos SuperCompras, que institui o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos. A medida visa fortalecer as políticas públicas de proteção animal e de apoio a famílias em vulnerabilidade social que possuem animais sob sua tutela.

Pelo texto aprovado, o Banco de Ração será responsável por captar doações, recondicionar e distribuir gratuitamente rações, medicamentos veterinários, produtos de higiene e utensílios destinados a cães e gatos. As doações poderão vir de empresas, órgãos públicos e pessoas físicas, com vedação expressa à comercialização dos itens recebidos.

O projeto determina ainda que a Prefeitura de Primavera do Leste ficará encarregada da organização e fiscalização do programa, definindo critérios técnicos e administrativos para o funcionamento. As entidades protetoras e os cuidadores independentes cadastrados também poderão atuar na distribuição dos produtos.

“Essa é uma conquista muito importante para nossa cidade. O Banco de Ração representa um gesto de amor e responsabilidade com os animais e com as famílias que enfrentam dificuldades, reforçando a solidariedade e o compromisso social de Primavera do Leste”, destacou Maria dos SuperCompras.

A justificativa do projeto ressalta que o objetivo é mitigar a superlotação dos abrigos e a sobrecarga dos protetores independentes, promovendo uma abordagem integrada entre o bem-estar animal e a dignidade humana. A iniciativa também reforça o papel do município como agente de proteção aos animais abandonados e à população mais carente.

Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do prefeito Sérgio Machnic (PL), que deverá regulamentar a lei e definir os critérios de funcionamento do novo programa municipal.

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