• 13 de outubro de 2025
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POLÍTICA

Ministério Público arquiva denúncia contra o prefeito Sérgio Machnic sobre nomeação do inspetor Adriano de Carvalho em Primavera do Leste

Despacho da 1ª Promotoria de Justiça Cível reconhece ausência de irregularidades na nomeação do ex-vereador e inspetor da PRF para a presidência da JARI e afasta hipótese de improbidade administrativa
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou nesta segunda-feira (13) o procedimento que apurava suposta irregularidade na nomeação do ex-vereador e inspetor Adriano de Carvalho para a presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Primavera do Leste. O ato havia sido questionado por meio de denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MP, que alegava violação à legislação municipal e à moralidade administrativa.

A representação acusava o prefeito Sérgio Machnic (PL) de ter nomeado um servidor federal — Adriano é policial rodoviário federal — e ex-vereador cassado, o que supostamente configuraria impedimento legal com base na Lei Municipal nº 527/1999 e na chamada “Lei da Ficha Limpa Municipal” (Lei nº 1.559/2015). O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, concluiu, no entanto, que não houve qualquer ato de improbidade nem violação a princípios constitucionais.

Segundo o documento, a vedação prevista na legislação municipal se aplica apenas a agentes de fiscalização de trânsito municipais, não abrangendo servidores federais, como é o caso do inspetor Adriano de Carvalho. Além disso, a função exercida na JARI é honorífica e sem vínculo empregatício, o que afasta o enquadramento como cargo comissionado.

A Procuradoria-Geral do Município, ao ser oficiada, apresentou parecer técnico acompanhado de certidão negativa de impedimentos, documentos da Polícia Rodoviária Federal comprovando a legalidade da participação de seus servidores em JARIs municipais e um parecer jurídico confirmando a regularidade da nomeação. O promotor ainda destacou que não foi constatado dolo, má-fé ou intenção de burlar a lei por parte do prefeito, requisito essencial para configuração de ato de improbidade segundo a Lei nº 14.230/2021.

Com base nas provas e manifestações apresentadas, o Ministério Público indeferiu a instauração de inquérito civil e determinou o arquivamento do caso com fundamento no artigo 5º, inciso IV, da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

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