Projeto de Thiago Silva que garante bonificação regional na Unemat é aprovado
Foto: Assessoria
Foi aprovado em segunda votação neste mês (13), o Projeto de Lei 13/2024 do deputado estadual Thiago Silva que dispõe da adoção de critérios para bonificação de inclusão regional com a finalidade de estimular o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso.
“Este é um projeto que já é realidade em outros estados do país, e queremos que as pessoas que nasceram e residem em Mato Grosso continuem estudando e se formando em nosso estado, perto de seus familiares, ocupando os principais postos de trabalho”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, para o cálculo da nota final dos candidatos, será atribuído um bônus de 20% (vinte por cento) na sua pontuação final no respectivo processo seletivo, aos alunos que tenham cursado todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos no Estado de Mato Grosso, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 10 (dez) anos intercalados, no estado. A Universidade Estadual de Mato Grosso fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 20% concedida aos alunos que atendam aos critérios previstos, caso o projeto se torne lei.
Segundo o projeto a bonificação prevista nesta Lei, não poderá exceder a pontuação máxima prevista no processo seletivo da instituição ou do ENEM. “Importante projeto do deputado que irá garantir que nossos filhos possam estudar em uma Universidade Estadual, e perto de casa. Esperamos que o governador sancione logo esta Lei”, disse a comerciante Laura Pereira.
Diversas outras instituições de ensino superior do país já aderiram à medida, citando-se como exemplos as seguintes universidades estaduais: UEMG, UERN, além de tantas outras federais, tais como a UFAC, UFAM, UFMA, UNIFAP, UFPA, UNIFESSPA, UFPE, entre outras.
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Mauro Mendes, as instituições de ensino tem 90 dias para que a legislação entre em vigor.