A Partir desta terça-feira (16.11), o Diário Oficial Eletrônico passará a ser disponibilizado à meia noite e não mais a partir das 10h da manhã como acontece atualmente. A mudança leva em consideração a necessidade de atualização e padronização das rotinas de serviço e consta na portaria 107/2021 que circulou sexta-feira (12.11).
A medida trará maior segurança jurídica aos atos administrativos praticados, já que a data e horário de publicação são essenciais para a contagem dos prazos e efeitos de normas que se tornam públicas por meio do DOE.
A iniciativa beneficia também os servidores do Estado que, ao chegarem para trabalhar, já terão o informativo disponível na internet com os atos administrativos e legais do Executivo e de terceiros da data anterior.
Os órgãos, entidades e particulares devem enviar as matérias para publicação até as 18h, impreterivelmente, para que sejam disponibilizadas no primeiro minuto do dia seguinte.