• 2 de outubro de 2026
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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT determina direito de resposta de Léo Bortolin nas redes sociais de Luís Costa e Inspetor Adriano

Decisão ocorre após recurso contra sentença que havia negado o pedido; processo envolve vídeo com paródia, acusações políticas e uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a veiculação de direito de resposta em favor do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin nas redes sociais do candidato a deputado federal Luís Pereira Costa e do ex-vereador Adriano Carvalho, conhecido como Inspetor Adriano. A determinação representa uma mudança no andamento de uma disputa judicial iniciada durante a campanha eleitoral de 2026 e que envolve a publicação de um vídeo com críticas ao ex-prefeito de Primavera do Leste.

A decisão mais recente foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges. Após a apresentação de recurso, a Justiça homologou o vídeo encaminhado pela defesa de Bortolin para o exercício do direito de resposta e determinou sua veiculação pelos responsáveis pelas publicações questionadas. No perfil de Luís Costa, a resposta já havia sido publicada nesta quinta-feira (1º). Até o registro feito pela imprensa local, Inspetor Adriano ainda não havia realizado a publicação.

A disputa começou depois da publicação, em 29 de agosto, de um vídeo em formato de paródia nas redes sociais de Luís Costa. O material utilizava jingle, animações, imagens produzidas com recursos de inteligência artificial e trechos de reportagens jornalísticas. Bortolin alegou à Justiça que a produção fazia referência a ele e o associava a crimes e irregularidades administrativas. O conteúdo também foi posteriormente reproduzido por Inspetor Adriano.

Entre os pontos questionados estava uma referência a uma investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A decisão de primeira instância registrou que a reportagem utilizada na montagem realmente existia, mas não mencionava Leonardo Bortolin. Conforme os autos, a investigação retratada naquela publicação envolvia o então vereador Elton Baraldi, conhecido como Nhonho. A Justiça também analisou a referência feita no vídeo a uma decisão de 2024 que declarou Bortolin inelegível por oito anos, registrando, ao mesmo tempo, que o candidato possui registro de candidatura deferido para as eleições de 2026.

Em 15 de setembro, porém, a primeira decisão sobre o mérito do direito de resposta foi desfavorável a Bortolin. A juíza Glenda Moreira Borges entendeu naquele momento que, apesar do tom ácido, o conteúdo estava inserido no debate e na crítica política e que não havia sido demonstrada falsidade manifesta suficiente, nos pontos analisados, para justificar o direito de resposta. A magistrada, entretanto, manteve a retirada do vídeo das redes sociais porque o material utilizava inteligência artificial sem a identificação exigida pelas regras eleitorais.

A decisão de primeira instância também divergiu do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à concessão do direito de resposta e à manutenção definitiva da retirada do conteúdo. Mesmo com o parecer, o pedido foi inicialmente julgado improcedente, levando a defesa de Bortolin a recorrer.

A controvérsia envolvendo inteligência artificial não ficou restrita a esse processo. Em outra ação envolvendo Bortolin e Inspetor Adriano, a Justiça Eleitoral analisou uma publicação feita pelo perfil “Rádio Vale”, na qual imagens produzidas ou modificadas artificialmente mostravam uma pessoa apresentada como Bortolin dentro de um avião particular, com uma taça e um símbolo associado à Church of Satan ao fundo. Naquele processo, a Justiça considerou as imagens sintéticas e determinou a retirada definitiva das publicações, além da exclusão do perfil de Instagram e de um canal de WhatsApp vinculado à página.

Na mesma decisão, a Justiça também reconheceu o direito de resposta de Bortolin contra Adriano Carvalho e o responsável pelo perfil, entendendo que as imagens não correspondiam a fatos reais e haviam sido fabricadas ou alteradas por ferramentas de inteligência artificial sem a devida identificação. A decisão ainda estabeleceu multas em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Agora, no processo envolvendo diretamente as publicações de Luís Costa e Inspetor Adriano, a nova determinação obriga a abertura de espaço nas próprias redes sociais utilizadas na divulgação do conteúdo para que Bortolin apresente sua versão. No vídeo de resposta já publicado, o candidato afirma que ocupa aquele espaço por determinação da Justiça, contesta as acusações feitas contra ele e sustenta a legalidade de seus atos durante o período em que comandou a Prefeitura de Primavera do Leste.

O episódio acrescenta mais um capítulo à disputa judicial entre Bortolin, Luís Costa e Inspetor Adriano durante a campanha eleitoral. O caso passou da retirada do vídeo por irregularidades relacionadas ao uso de inteligência artificial, pela negativa inicial do direito de resposta e pela apresentação de recurso, até chegar à determinação para que a manifestação de Bortolin seja veiculada nas redes sociais dos responsáveis pelo conteúdo contestado.

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