TRE-MT muda Lei Seca e proíbe venda e consumo de álcool das 7h às 16h no domingo
Nova portaria uniformiza regra nas zonas eleitorais de Mato Grosso e revoga determinações anteriores que previam horários diferentes em vários municípios Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, estabeleceu uma nova regra para a chamada Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Neste domingo (4), das 7h às 16h, ficam proibidos a venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público nas zonas eleitorais do estado.
A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, e muda as regras que haviam sido estabelecidas anteriormente por juízes eleitorais em diferentes regiões de Mato Grosso.
Com a nova portaria, a restrição fica limitada ao horário oficial de votação em Mato Grosso, das 7h às 16h. Nesse período, estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou abertos ao público não poderão vender, comercializar, fornecer — mesmo gratuitamente — ou distribuir bebidas alcoólicas. O consumo nesses locais também estará proibido.
A determinação, portanto, não estabelece uma proibição irrestrita do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer ambiente. A norma especifica que as restrições valem para estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público.
A decisão também derruba as regras diferentes que haviam sido estabelecidas por zonas eleitorais do estado. Antes da nova portaria, alguns municípios teriam restrições iniciadas ainda no sábado (3), com períodos que, em determinados casos, ultrapassariam 30 horas.
A Corregedoria Regional Eleitoral determinou expressamente a revogação dos atos anteriormente editados pelos juízos eleitorais sobre o assunto. Dessa forma, passam a valer as regras estabelecidas na Portaria CRE-MT nº 05/2026.
Na fundamentação, a Corregedoria destaca que nem o Código Eleitoral nem a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelecem uma vedação à venda, ao fornecimento, à distribuição ou ao consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da votação. Segundo o documento, essas condutas, por si só, não constituem infração penal.
A Corregedoria também cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, sem previsão legal, não cabe transformar o consumo de bebidas alcoólicas em crime por meio de uma portaria administrativa.
Ao estabelecer a nova regra, o TRE-MT considerou que as Eleições Gerais de 2026 exigem uma regulamentação uniforme nas zonas eleitorais do estado. A restrição foi limitada ao período de votação com o objetivo de preservar a normalidade do pleito e, ao mesmo tempo, resguardar as atividades econômicas lícitas durante o processo eleitoral.
Em caso de descumprimento, a portaria determina que caberá ao juízo eleitoral expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que a conduta seja interrompida. A medida não impede a atuação das forças de segurança pública nem o registro da ocorrência no sistema Ocorre-JE.
A determinação deverá ser comunicada aos juízos eleitorais e chefias de cartório de Mato Grosso, além da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para repasse às polícias Militar e Civil, e à Superintendência da Polícia Federal.
Assim, neste domingo (4), a regra passa a ser única durante o período de votação: das 7h às 16h, venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público nas zonas eleitorais de Mato Grosso.





