• 25 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Justiça rejeita pedido de Janaina Riva e mantém vídeo de Zé Medeiros sobre tempo de propaganda

Decisão do TRE-MT considerou que declaração do candidato do PL parte de fato verdadeiro e também negou pedido para impedir novas manifestações sobre o caso
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo também candidato Zé Medeiros (PL) sobre a redistribuição do tempo de propaganda eleitoral entre os dois. A decisão também rejeitou a tentativa de impedir previamente que Medeiros volte a fazer declarações semelhantes sobre o episódio.

No vídeo, Medeiros afirma que uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou parte de seu tempo de propaganda eleitoral e o repassou à candidata do MDB.

Na representação, Janaina pediu a exclusão do conteúdo e uma determinação para que Medeiros fosse impedido de repetir afirmações semelhantes. A liminar, porém, foi negada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a declaração de Medeiros não poderia ser classificada como falsa. Na decisão, afirmou que a manifestação representa uma “descrição simplificada, parcial e politicamente orientada de um fato verdadeiro”, relacionado à redistribuição do tempo de propaganda determinada judicialmente.

Antes da intervenção do STF, a distribuição adotada pela coligação reservava aproximadamente 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaina. Após recurso apresentado pelo Diretório Nacional do MDB, a divisão passou a ser igualitária, com 50% para cada candidatura. A defesa de Janaina sustenta que a alteração buscou assegurar a participação feminina com fundamento no artigo 17, parágrafo 8º, da Constituição Federal e no entendimento firmado pelo STF na ADI 5.617.

Já a defesa de Zé Medeiros alegou no processo que a mudança representou a retirada de cerca de 1,5 mil minutos de propaganda do candidato do PL em benefício da adversária. Os advogados sustentaram que o vídeo apresenta o efeito prático da decisão e que Medeiros possui o direito de criticá-la e manifestar seu inconformismo.

A representação também buscava a exclusão de uma entrevista concedida por Medeiros à revista eletrônica Timeline. Esse pedido foi indeferido. Entre os fundamentos registrados estão o fato de o veículo não integrar o polo passivo da ação, a indicação incorreta da URL e a ausência de menção nominal a Janaina no conteúdo questionado.

O juiz ainda rejeitou o pedido para impedir antecipadamente novas declarações de Medeiros sobre o assunto. Conforme a decisão, uma proibição genérica de futuras manifestações teria alcance indeterminado e representaria controle prévio do discurso político, incompatível com a vedação constitucional à censura e com o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.

Leia a decisão na íntegra:

0601529-82.2026.6.11.0000 (1) (1)

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