Grávida apresenta cinco atestados falsos, tenta reverter demissão e acaba condenada em MT
Justiça manteve dispensa por justa causa, rejeitou estabilidade pretendida pela trabalhadora e ainda aplicou multa de 9,9% do valor da ação por litigância de má-fé Foto: Reprodução
Uma trabalhadora grávida que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho tentou reverter na Justiça a demissão por justa causa, mas acabou condenada por litigância de má-fé em Mato Grosso. A decisão é do juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que considerou comprovada a utilização dos documentos inautênticos e manteve a penalidade aplicada pela empresa.
A mulher trabalhava para uma empresa terceirizada de limpeza e prestava serviços em escolas municipais entre maio e outubro de 2025. Depois da demissão, ela ingressou com ação trabalhista alegando que a justa causa havia sido aplicada injustamente e que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gravidez.
Na ação, a ex-funcionária pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além de indenização e do pagamento das verbas decorrentes de uma eventual dispensa sem justa causa. Entre os pedidos estavam aviso-prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação para saque dos valores depositados e habilitação no seguro-desemprego.
A empresa apresentou uma versão diferente. Sustentou que a demissão não ocorreu simplesmente pela quantidade de faltas ou pela condição de gestante, mas pela apresentação de documentos médicos falsos. Para a empregadora, a conduta representou falta grave e rompeu a relação de confiança necessária para a manutenção do vínculo de trabalho.
Durante a análise do processo, a Justiça identificou cinco atestados apresentados entre setembro e outubro de 2025. Quatro documentos eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e outro à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza, ambas em Cuiabá. A trabalhadora negou ter adulterado os documentos e sustentou que a acusação da empresa estava baseada em interpretações subjetivas.
Diante das versões conflitantes, o juiz determinou que as próprias unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados. As informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá acabaram sendo decisivas para o processo. A UPA informou que os documentos apresentados não haviam sido emitidos pela unidade nas datas indicadas.
No caso do atestado atribuído à USF Jardim Fortaleza, havia registro de que a trabalhadora recebeu atendimento de enfermagem naquela data. Entretanto, não foi localizado atendimento realizado pelo médico que aparecia no documento nem registro da emissão do atestado apresentado pela ex-funcionária.
Com as respostas oficiais, o magistrado considerou comprovada a falta grave. O entendimento foi de que a utilização de documentos médicos falsos para justificar ausências e receber salário sem a correspondente prestação do serviço caracteriza ato de improbidade e quebra da confiança indispensável à relação entre empregado e empregador.
A condição de gestante também não foi suficiente para afastar a justa causa. A estabilidade provisória assegurada à trabalhadora grávida protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede o encerramento do contrato quando existe falta grave devidamente comprovada. Com isso, o pedido de indenização referente ao período de estabilidade foi rejeitado.
A decisão também negou as verbas reivindicadas pela trabalhadora em razão da tentativa de transformar a dispensa em demissão sem justa causa. Foram rejeitados, entre outros pedidos, a multa de 40% do FGTS e a liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.
O caso ganhou um agravante porque a trabalhadora manteve perante a Justiça a versão de que os atestados eram verdadeiros. Para o magistrado, ela não apenas utilizou documentos inautênticos na relação de trabalho como levou a mesma versão ao Judiciário na tentativa de reverter a demissão. A conduta levou ao reconhecimento de litigância de má-fé.
Além de perder a ação e ter a justa causa mantida, a ex-funcionária foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor atualizado da causa, revertida em favor da empresa. Também foram fixados honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa para os representantes da empregadora e outros 5% para os representantes do Município.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso. O caso reforça que a estabilidade concedida à gestante representa proteção contra demissões arbitrárias, mas não funciona como impedimento absoluto à dispensa quando a Justiça reconhece a existência de falta grave praticada durante o contrato de trabalho.





