Projeto que autoriza concessão do transporte público não é votado após receber emendas
Proposta do Executivo estabelece regras para concessão do serviço à iniciativa privada e prevê tarifa subsidiada, gratuidades e mecanismos de fiscalização; cinco emendas apresentadas por Eraldo Fortes levaram texto de volta às comissões Foto: Reprodução
O Projeto de Lei nº 2.102/2026, que estabelece as regras para a concessão do serviço público de transporte coletivo de Primavera do Leste, não foi votado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (8) após receber cinco emendas apresentadas pelo vereador Eraldo Fortes. Com as alterações propostas, a matéria retornou às comissões para nova análise antes de voltar ao plenário.
De autoria do Executivo Municipal, o projeto cria a base legal para que a Prefeitura realize uma licitação e transfira à iniciativa privada a operação do transporte coletivo. A futura concessionária ficará responsável pela prestação do serviço conforme as condições que serão estabelecidas no edital e no contrato de concessão.
Um dos principais pontos do projeto é a possibilidade de o Município adotar uma tarifa abaixo do custo real da operação ou até mesmo zerar o valor pago diretamente pelo passageiro. Para garantir o equilíbrio financeiro do sistema, a Prefeitura poderá conceder subsídio à empresa responsável pelo transporte coletivo.
O valor necessário para manutenção do serviço deverá considerar os custos da operação e as receitas obtidas pela concessionária. A empresa também ficará sujeita à fiscalização do Município e deverá fornecer informações para acompanhamento da execução do contrato.
A proposta ainda estabelece regras para benefícios tarifários. Entre elas estão a gratuidade prevista para pessoas com deficiência que atendam aos critérios estabelecidos, podendo o benefício alcançar acompanhante quando houver necessidade comprovada, além dos direitos assegurados aos idosos.
Os estudantes terão direito ao passe escolar com desconto de 50% no valor da tarifa, mediante cadastramento. O projeto também prevê mecanismos de identificação e controle dos usuários beneficiados, incluindo sistema eletrônico de bilhetagem.
Outro ponto é a definição de metas de qualidade e desempenho para a futura concessionária. O cumprimento dessas exigências deverá ser acompanhado durante a execução do contrato, permitindo ao Município fiscalizar aspectos relacionados à prestação do serviço.
O prazo da concessão não é definido diretamente no projeto. A duração deverá ser estabelecida a partir dos estudos técnicos e econômico-financeiros que irão subsidiar a licitação, considerando os investimentos necessários e o equilíbrio do contrato.
Emendas levam projeto de volta às comissões
Durante a tramitação, Eraldo Fortes apresentou quatro emendas aditivas e uma modificativa.
As emendas aditivas propõem ampliar as regras de gratuidade previstas no projeto. Uma delas garante transporte gratuito para integrantes de famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família e com renda familiar mensal total igual ou inferior a um salário mínimo.
As demais estabelecem como essa renda deverá ser calculada, determinam o cadastramento e a emissão de cartão ou outro meio eletrônico para identificação dos beneficiários e preveem que a comprovação da condição socioeconômica seja realizada preferencialmente por consulta às bases oficiais do CadÚnico e Bolsa Família.
Já a emenda modificativa altera a regra relacionada à tarifa. Pelo projeto, a tarifa pública seria instituída por ato específico do Município. Eraldo propõe acrescentar a necessidade de autorização legislativa, incluindo a Câmara no processo de instituição do valor cobrado dos passageiros.
Com a apresentação das emendas, o PLO nº 2.102/2026 retornou às comissões permanentes para que as alterações sejam analisadas. Somente depois dessa etapa a matéria poderá retornar ao plenário para votação.





