• 4 de setembro de 2026
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PRAZO DE CINCO DIAS

Justiça manda empresa terceirizada pagar saldo de vale-alimentação a motoristas em Rondonópolis

Foto: REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho determinou que a Athos Assessoria e Serviços Terceirizados Ltda. pague, no prazo de cinco dias, o saldo restante do vale-alimentação referente ao mês de agosto aos motoristas abrangidos por uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).

A decisão é do juiz substituto Marcelo Maximiliano Leipnitz Rauber, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que concedeu parcialmente uma tutela de urgência solicitada pelo sindicato. A ação foi protocolada no dia 2 de setembro.

De acordo com o processo, a documentação apresentada pelo sindicato demonstrou que, em agosto, a empresa efetuou o pagamento de apenas 50% do benefício alimentação aos trabalhadores, deixando a outra metade para pagamento posterior.

A decisão aponta que extratos apresentados no processo confirmam o pagamento parcial. A própria empresa também teria informado que o restante seria quitado posteriormente. Em resposta a uma notificação extrajudicial, a Athos reconheceu que havia disponibilizado somente metade do benefício.

Um dos pontos que chama atenção no processo é a justificativa apresentada pela empresa. Segundo a decisão judicial, a Athos atribuiu as dificuldades financeiras a atrasos nos repasses realizados pelo Município de Rondonópolis.

O magistrado, no entanto, destacou que a alegação de dificuldade financeira não elimina a obrigação de pagamento e tampouco permite transferir aos trabalhadores os riscos da atividade econômica. A Justiça também considerou a natureza alimentar do benefício e o fato de o saldo continuar pendente.

Com isso, a empresa terá cinco dias para pagar integralmente o saldo do vale-alimentação de agosto aos motoristas alcançados pela ação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período de 30 dias. O pagamento também deverá ser comprovado no processo.

Por outro lado, o juiz não acolheu, neste momento, o pedido do sindicato para impedir previamente novos atrasos ou fracionamentos de salários e do vale-alimentação. Segundo a decisão, a solicitação envolve fatos futuros e incertos, que deverão ser analisados caso efetivamente ocorram.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (3) e determinou a expedição de mandado urgente para intimar a empresa. O processo seguirá posteriormente para inclusão em pauta.

Justiça manda empresa terceirizada pagar saldo de vale-alimentação a motoristas em Rondonópolis

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