• 6 de julho de 2026
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CONCURSO X SELETIVO

Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado em Primavera do Leste

Administração municipal reforça que as duas modalidades possuem finalidades distintas e que o PSS não substitui nem prejudica candidatos aprovados em concursos públicos
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Primavera do Leste divulgou um esclarecimento sobre as diferenças entre o concurso público e o Processo Seletivo Simplificado (PSS), após dúvidas surgirem entre moradores diante da realização das duas modalidades de seleção em períodos próximos.

Segundo a administração municipal, embora ambos sejam mecanismos de contratação de servidores, cada um atende a uma finalidade específica prevista na legislação. Enquanto o concurso público é destinado ao preenchimento de cargos efetivos, que integram o quadro permanente da Prefeitura, o Processo Seletivo Simplificado é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais da administração pública.

De acordo com o município, as contratações temporárias têm respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888/2005.

Entre as situações que justificam a realização de um PSS estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.

A Prefeitura destaca que o Processo Seletivo Simplificado segue critérios objetivos de seleção, exige justificativa da necessidade da contratação, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.

Outro ponto ressaltado é que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.

Conforme a Lei Municipal nº 888/2005, não pode haver contratação temporária para ocupar cargo efetivo vago quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, reforçando que o PSS não pode ser utilizado como substituição ao provimento definitivo dos cargos.

Os contratos temporários têm duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação. Encerrado esse período ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente encerrado, sem aquisição de estabilidade. Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

A administração municipal também ressalta que a legalidade desse modelo de contratação é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando houver necessidade excepcional e transitória, sem configurar burla ao concurso público.

Por fim, a Prefeitura reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população. Segundo o município, ambas as modalidades são utilizadas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, priorizando a legalidade, a transparência, a eficiência administrativa e o interesse público.

 

Inscrições do Concurso Público 

O novo concurso público da Prefeitura de Primavera do Leste oferece 33 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio, técnico e superior, com salários que variam de R$ 2.506,44 a R$ 16.346,38. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, entre 8 de julho e 9 de agosto, por meio do site da banca organizadora, o Instituto Atame. As provas objetivas estão previstas para o dia 13 de setembro, e os candidatos poderão concorrer a até dois cargos, desde que as provas sejam aplicadas em turnos diferentes. O edital também prevê isenção da taxa de inscrição entre os dias 8 e 10 de julho, para candidatos que atendam aos critérios estabelecidos.

Acesse aqui o edital completo.

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