Secretaria orienta empreendedores sobre desenquadramento do MEI e reforça apoio à regularização em Primavera do Leste
Ação reforça apoio às micro e pequenas empresas com informações sobre regularização e gestão Foto: Divulgação
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovações, Turismo e Tecnologia (SEDEC), intensificou as orientações aos micro e pequenos empreendedores sobre o processo de desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), tema que tem gerado dúvidas frequentes entre empresários do município.
A iniciativa faz parte de uma estratégia de fortalecimento da economia local, oferecendo suporte técnico e informações para garantir que os negócios se mantenham regularizados e em conformidade com a legislação.
De acordo com a Secretaria, ao ser desenquadrada do MEI, a empresa passa, na maioria dos casos, a ser classificada como Microempresa (ME) dentro do regime do Simples Nacional. A exceção ocorre quando há pendências fiscais ou cadastrais que resultam na exclusão do regime simplificado.
Com a mudança de categoria, aumentam também as exigências legais. Diferentemente do MEI, a Microempresa precisa manter escrituração contábil, realizar apuração mensal de impostos e elaborar balanços financeiros, o que torna essencial o acompanhamento de um profissional da contabilidade.
Outro ponto destacado pela SEDEC é a necessidade de atualização cadastral junto à Junta Comercial, incluindo ajustes no nome empresarial, endereço e atividades, mantendo o mesmo número de CNPJ.
A forma de recolhimento de tributos também muda. Após o desenquadramento, o valor deixa de ser fixo e passa a ser calculado com base no faturamento mensal da empresa, por meio do Portal do Simples Nacional.
A responsável pela Sala do Empreendedor, Silvany Santos, reforçou que o momento deve ser encarado como uma etapa de crescimento do negócio.
“O desenquadramento do MEI não é o fim do seu negócio, mas sim uma oportunidade para adequar sua empresa às exigências legais e fiscais. Se você seguir as etapas necessárias e atender aos critérios, poderá retomar os benefícios do regime MEI, que incluem uma tributação simplificada e menos burocracia. Se precisar de ajuda, procure um contador”, destacou.
Para os empreendedores que desejam retornar ao MEI, a solicitação pode ser feita apenas no ano seguinte ao desenquadramento, sempre no mês de janeiro, desde que o faturamento anual esteja dentro do limite permitido, atualmente de R$ 81 mil, e que todas as pendências tenham sido regularizadas.
A Secretaria alerta ainda que a falta de regularização pode gerar consequências como bloqueio do CNPJ e inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, com incidência de juros e multas.
A gestão municipal reforça que o desenquadramento deve ser visto como uma fase de adequação e crescimento, destacando que os empreendedores podem buscar orientação diretamente junto à Secretaria para garantir organização e segurança na condução de suas atividades.






