• 31 de março de 2026
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Justiça condena três empresas a pagar R$ 1,2 milhão por morte de trabalhador eletrocutado em aeroporto de Rondonópolis

MPT apontou ausência de isolamento da rede energizada e irregularidades no Programa de Gerenciamento de Riscos; decisão também impõe medidas obrigatórias de segurança
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A Justiça do Trabalho condenou três empresas ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador eletrocutado durante obras no Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis (MT). A decisão, que atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), responsabilizou as companhias por uma série de falhas graves na segurança do trabalho.

O acidente aconteceu no dia 12 de junho de 2023. A vítima, um operador de caminhão munck, sofreu uma descarga elétrica após o equipamento encostar em uma rede de média tensão dentro do canteiro de obras do aeroporto. As obras eram conduzidas por um grupo de engenharia, que terceirizou parte dos serviços. Apesar da subcontratação, a Justiça entendeu que tanto a empresa contratante quanto a prestadora tinham a obrigação legal de garantir um ambiente seguro aos trabalhadores.

Durante a investigação, o MPT identificou irregularidades que afastaram qualquer tese de culpa exclusiva da vítima. Entre as falhas apontadas estão a ausência de identificação do risco elétrico no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), uso inadequado de equipamentos de proteção e falta de isolamento da área onde havia rede energizada. As condições de trabalho expunham os funcionários diretamente ao perigo.

As empresas envolvidas tentaram evitar o ajuizamento da ação por meio de acordos, mas as negociações não avançaram, o que levou o MPT a ingressar com a ação na Justiça.

Na sentença, além da indenização milionária por danos morais coletivos, o juízo determinou medidas obrigatórias para prevenir novos acidentes. Entre elas estão o reforço na gestão de riscos, a exigência do uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva e a proibição de atividades próximas a redes elétricas sem a devida segurança. As empresas também deverão adotar procedimentos permanentes de prevenção, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade pela segurança do trabalho é compartilhada entre contratantes e contratadas, especialmente em atividades de alto risco, como as realizadas em ambientes com rede elétrica energizada.