Justiça condena Expresso Itamarati a pagar R$ 500 mil a familiares de vítimas de acidente fatal na BR-163
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A Justiça de Mato Grosso decidiu penalizar duramente a empresa Expresso Itamarati pelo papel determinante em um dos acidentes mais graves registrados na BR-163 em 2022. A transportadora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização para cada um dos dez familiares de duas vítimas que perderam a vida na colisão frontal entre um de seus ônibus e uma carreta carregada de grãos.
O valor total da indenização chega a R$ 500 mil. A decisão atende aos pedidos dos parentes de Sidinei de Oliveira Cardoso, de 48 anos, e de seu filho Carlos André Fidélis Cardoso, de 14, moradores de Sinop. Eles estavam entre as oito pessoas que morreram no desastre ocorrido no dia 17 de maio daquele ano, no km 799 da rodovia, entre Sinop e Sorriso. Outras 15 pessoas ficaram feridas.
De acordo com os autos do processo, a causa da tragédia foi a invasão da pista contrária pelo ônibus da empresa, que colidiu frontalmente contra a carreta. A versão foi confirmada pelo boletim da Polícia Rodoviária Federal e acolhida pela Justiça como fato incontroverso.
“O fato objetivo, incontroverso e determinante foi a invasão da pista contrária pelo veículo da ré”, destacou a decisão judicial.
Na ação movida pelos familiares, os advogados das vítimas sustentaram que o motorista do ônibus teria dormido ao volante em razão de uma jornada de trabalho excessiva. A Expresso Itamarati, por sua vez, defendeu que o veículo estava em condições regulares e que não houve irregularidade na carga horária do condutor, além de tentar questionar a situação da carreta envolvida na colisão.
A tese da defesa, no entanto, não convenceu o Judiciário. Ao reconhecer a responsabilidade da empresa pelo acidente e pelas mortes, a Justiça determinou o pagamento das indenizações aos pais, irmãos e tios das vítimas que ingressaram com a ação.
A sentença também definiu que eventuais valores recebidos por meio do seguro DPVAT deverão ser descontados do montante da indenização. A seguradora foi incluída no processo e poderá arcar com os pagamentos, respeitados os limites previstos em contrato.
Já o pedido de ressarcimento por despesas com tratamento psicológico foi negado pelos magistrados por falta de comprovação nos autos.
Além de Sidinei e Carlos André, perderam a vida na mesma colisão Clayton Aparecido da Silva, de 37 anos, Maria Carneiro, de 61, Alfredo Lopes de Silva, de 65, Pedro Henrique Rodrigues Leal Pinto, de 21, Brenda Nunes Ronsoni, de 24, e Deborah Costa de Almeida, de 21. As oito mortes e as dezenas de feridos marcaram um dos episódios mais trágicos da BR-163 naquele ano.
A reportagem tentou contato com a Expresso Itamarati para se manifestar sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.





