Detran-MT orienta motoristas sobre troca de placa perdida ou danificada no período chuvoso
Procedimento exige boletim de ocorrência, agendamento prévio e regularização de débitos antes da emissão do novo documento Foto: Reprodução
Com o aumento das chuvas em Mato Grosso, cresce também o número de casos de perda ou dano nas placas de identificação veicular. Diante dessa situação, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) divulgou orientações para que os proprietários regularizem o veículo e evitem penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para veículos que já utilizam o padrão Mercosul, a primeira providência é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito de forma online por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil de Mato Grosso. O órgão recomenda o registro mesmo quando não houver indícios de furto ou roubo, como forma de resguardar o proprietário caso a placa seja encontrada e utilizada indevidamente por terceiros.
Após o boletim, o condutor deve agendar atendimento presencial no site do Detran-MT. No dia e horário marcados, será necessário apresentar documento oficial com foto, o registro da ocorrência e o documento do veículo para realização de vistoria, além de efetuar o pagamento das taxas correspondentes.
Concluída essa etapa, o proprietário deve procurar uma empresa estampadora credenciada ao Detran para confeccionar a nova placa. O valor da produção é pago diretamente à empresa escolhida.
Já para veículos que ainda circulam com a placa no modelo antigo, na cor cinza, o procedimento inclui a abertura de processo para substituição obrigatória pelo padrão Mercosul. Também é necessário realizar agendamento prévio, comparecer com documento pessoal e o Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando aplicável, além de quitar as taxas exigidas.
Depois da vistoria, o proprietário retorna ao atendimento para finalizar o processo e receber autorização para confecção da nova placa. Ao término, são emitidos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo eletrônico (CRV-e).
O Detran reforça que todos os débitos vinculados ao veículo — como IPVA, licenciamento e multas — devem estar quitados para que o procedimento seja concluído.
Dirigir sem uma das placas de identificação, seja dianteira ou traseira, configura infração gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de outras medidas administrativas previstas em lei.






