• 31 de dezembro de 2025
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REVIRAVOLTA

Cláudio Ferreira sustenta favorecimento familiar de vereadores do PT e Justiça mantém emendas bloqueadas em Rondonópolis

Tribunal reconhece que não houve omissão da Prefeitura, aponta análise técnica e jurídica prévia e mantém suspensos repasses de cerca de R$ 1,2 milhão até julgamento definitivo do mérito.
Foto: NMT

A disputa judicial envolvendo a execução de cerca de R$ 1,2 milhão em emendas impositivas do Orçamento de 2025 teve novo desdobramento favorável à Prefeitura de Rondonópolis, após o Judiciário reconhecer que não houve omissão do Executivo municipal e manter a suspensão dos pagamentos.

O caso começou quando o vereador Júnior Mendonça ingressou com mandado de segurança para obrigar o prefeito Cláudio Ferreira a executar emendas parlamentares previstas na Lei Orçamentária Anual. Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado pelo juízo plantonista da comarca, que entendeu não haver prova concreta de ameaça imediata a direito líquido e certo.

Durante o recesso forense, o parlamentar obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinando a execução imediata das emendas. A Prefeitura, porém, apresentou agravo interno e demonstrou que o pedido administrativo foi analisado tempestivamente pela Comissão de Análise das Emendas, pela área técnica e pela Procuradoria do Município, resultando em indeferimento formal e motivado por impedimentos técnicos e jurídicos — e não por inércia administrativa.

Ao reavaliar o caso, o desembargador Deosdete Cruz Junior reconheceu que a decisão anterior se apoiou em premissa fática superada ou incompleta. Nos autos, o magistrado destacou a existência de atuação administrativa contemporânea, com análise técnica e jurídica documentada, afastando a tese de omissão do Executivo. Com isso, atribuiu efeito suspensivo ao recurso do Município, mantendo o bloqueio dos pagamentos até análise definitiva pelo juízo natural da causa.

A decisão judicial também chama atenção para o risco de “periculum in mora inverso” — expressão jurídica usada quando a concessão de uma liminar pode causar mais prejuízo à Administração Pública do que o eventual atraso na liberação do direito discutido. No entendimento do magistrado, a execução forçada das emendas, em regime de urgência e durante o plantão judicial, poderia gerar dano grave à gestão municipal, com comprometimento da regularidade da despesa pública e possível responsabilização pessoal do gestor.

O pano de fundo do impasse é o parecer da Procuradoria do Município, que apontou indícios de conflito de interesses na entidade indicada para receber os recursos. Segundo o documento, o ex-presidente da associação é filho do vereador Júnior Mendonça; o atual presidente é seu ex-cunhado e chefe de gabinete do vereador Wendell Girotto (PT); e a diretoria inclui a filha de Girotto, que atuou como assessora direta de Mendonça até outubro deste ano. O parecer registra ainda que a entidade leva o nome da mãe falecida do vereador e utilizava endereço coincidente com o escritório de advocacia do parlamentar.

Para a Procuradoria, autorizar o pagamento nessas condições poderia violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, expondo o prefeito a eventual responsabilização por improbidade. O Judiciário, por sua vez, ressaltou que o debate envolve matéria fática sensível, que exige contraditório pleno e exame aprofundado de provas, incompatíveis com decisões tomadas em regime de plantão.

Com a manutenção da suspensão, a Justiça reforça a tese da Prefeitura de que o bloqueio das emendas não decorre de descumprimento orçamentário, mas de um freio administrativo diante de riscos jurídicos relevantes. O mérito do caso será apreciado pelo juízo natural, com instrução completa e análise definitiva.

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