Entrega do relatório de Cancro e Greening termina em 15.01
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Termina em 15 de janeiro próximo o prazo para entrega do relatório semestral de Cancro Cítrico e Greening (HLB). O documento, obrigatório para todos os produtores de laranja, limão, tangerina e demais citros, deve ser preenchido exclusivamente no sistema eletrônico Gedave, com as informações das vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro em todas as plantas da propriedade.
Mais do que uma exigência burocrática da Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o relatório é a base do controle fitossanitário no estado. Os dados informados pelos produtores permitem que se mapeie, com maior precisão, onde estão as ocorrências de Cancro Cítrico e Greening, o nível de infestação e a velocidade de avanço dessas doenças, que são de controle oficial e capazes de causar grandes prejuízos à produção e à comercialização de frutas. A partir dessas informações, o governo consegue planejar ações de defesa, ajustar normas técnicas e orientar políticas públicas para preservar a competitividade da citricultura paulista.
O envio do relatório é obrigatório para todos os citricultores, independentemente da idade dos pomares. Quem não entregar dentro do prazo, ou enviar informações em desacordo com as normas, fica sujeito às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000. A regra está alinhada à Portaria nº 1.326/2025, do Ministério da Agricultura, que criou o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (Greening), e à Resolução SAA nº 88/2021, que obriga a eliminação de plantas com sintomas em pomares de até oito anos, além do monitoramento do inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, em todas as lavouras.
No caso do Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cuidado é permanente. A doença atinge folhas, frutos e ramos, provoca lesões, queda precoce e desfolha em situações mais severas, impactando diretamente rendimento e qualidade.
Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro, o que permite adotar um conjunto de medidas para reduzir a presença da praga nos pomares e, ao mesmo tempo, garantir a comercialização de frutos sadios no mercado interno e nas exportações. Cumprir as rotinas de vistoria e alimentar o relatório é parte essencial para manter esse status.
Fonte: Pensar Agro






