O papel e a responsabilidade da OAB na escolha dos candidatos à vaga do Quinto Constitucional
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A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma missão de elevada responsabilidade institucional. Cabe ao Conselho Estadual da OAB a formação da lista sêxtupla que será submetida ao Tribunal competente, do qual sairá, após votação interna, a lista tríplice enviada ao chefe do Poder Executivo.
Essa função não se limita a um ato eleitoral. Trata-se de um juízo de valor ético, técnico e moral sobre os candidatos, devendo o Conselho escolher nomes que expressem o que há de melhor na advocacia: trabalho institucional, independência, compromisso público, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Cada voto dado pelos conselheiros é, portanto, um ato de defesa da própria advocacia e da credibilidade da instituição. Escolher bem é garantir que a voz da classe, e de toda a sociedade que ela representa, tenha eco dentro dos tribunais.
O advogado indicado ao Quinto Constitucional deve reunir um conjunto de atributos que transcendem a técnica jurídica. Entre eles, destacam-se:
• Notável saber jurídico, demonstrado por produção intelectual, experiência forense e domínio do direito material e processual;
• Reputação ilibada, refletida em conduta ética, integridade e ausência de sanções disciplinares;
• Comprometimento institucional, revelado por atuação em prol da advocacia e da OAB;
• Equilíbrio, independência e sensibilidade social, indispensáveis ao exercício imparcial da magistratura.
A conjugação desses valores garante que o magistrado oriundo da advocacia honre a confiança depositada pela classe e contribua para o fortalecimento do Judiciário.
A escolha responsável dos nomes pela OAB repercute diretamente na imagem da advocacia e na confiança pública nas instituições. Um advogado que ascende ao tribunal pelo Quinto Constitucional torna-se não apenas juiz, mas também um símbolo da capacidade da OAB de contribuir para um Judiciário técnico, transparente e comprometido com a justiça.
Por outro lado, escolhas baseadas em conveniências políticas ou pessoais fragilizam a instituição e reduzem o prestígio da classe. Daí a importância de um processo seletivo ético, criterioso e transparente, em que prevaleça o mérito e a história de dedicação à advocacia.
A OAB só continuará sendo respeitada como guardiã da Justiça se seus conselheiros forem capazes de votar com independência, coragem e moralidade. Porque, no fim, votar com convicção é mais do que um dever — é um ato de honra à própria advocacia.
O Quinto Constitucional é uma conquista democrática e um instrumento de equilíbrio entre os poderes e saberes jurídicos. A advocacia, por meio da OAB, tem o dever de tratar essa prerrogativa com a máxima responsabilidade, elegendo representantes com valores republicanos.
Ao fazê-lo, a OAB reafirma sua função histórica de guardiã da cidadania, fortalece o Judiciário e contribui para que a justiça brasileira seja cada vez mais humana, acessível e verdadeira.
Mauri Carlos Alves de Almeida Filho é advogado e Conselheiro Estadual da OAB/MT