”Malmita” conquista vitória importante no TRE-MT e afasta inelegibilidade
Tribunal reconheceu que as provas usadas na denúncia e acolhidas pelo juiz foram obtidas de modo clandestino e não deveriam embasar a condenação do ex-vereador Carlos Augusto, o “Malmita”. Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, decidiu, por unanimidade, reformar a sentença proferida pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga (250km de Cuiabá), que havia condenado o ex-vereador Carlos Augusto Rodrigues Borges, o “Malmita” (PSB), a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, bem como fixação de multa no valor de R$30mil pelo uso do carro oficial da Câmara, supostamente em ato de campanha.
No julgamento ocorrido na terça-feira (22/09) o Tribunal afastou a condenação de inelegibilidade e reduziu a multa ao patamar mínimo, de R$5.320,50 pelo uso do veículo oficial, mas sem a gravidade de influenciar no pleito.
Outro ponto importante foi o reconhecimento da utilização de prova ilícita, ou seja, provas inválidas por parte da coligação do candidato e atual prefeito, Barga Rosa (União Brasil), pois as fotos e vídeos utilizados na representação eleitoral foram obtidas de modo clandestino, já que o denunciante utilizou de um esconderijo para fotografar o ex-vereador enquanto exercia sua atividade particular.
De acordo com a decisão “a prova colhida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade dos interlocutores, é ilícita”.
Ainda, no que diz respeito à utilização do veículo da Câmara o Tribunal entendeu que a conduta não foi grave o suficiente para configurar o abuso do poder político, afastando a inelegibilidade e reduzindo a multa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal já havia sido no sentido de “atenção ao princípio da proporcionalidade, a aplicação de uma multa é considerada a sanção mais adequada, visto que a conduta em questão não é grave o bastante para configurar abuso de poder político. Consequentemente, não há justificativa para aplicar sanções como a inelegibilidade.”
Procurado pela reportagem, o ex-vereador Carlos Augusto “Malmita” disse ter recebido “com tranquilidade a decisão do tribunal e que a utilização do veículo se deu no exercício das funções de vereador, para fiscalizar a atividade do Executivo como sempre fez e que ficou demonstrado na decisão do tribunal que a denúncia foi motivada por disputas políticas” e que não pretende recorrer da multa que foi reduzida.
A defesa do ex-vereador foi conduzida pelos advogados Rafael Soares e Bruno Queiroz, do escritório Moreno, Paulino & Soares Advogados. À nossa reportagem, o advogado Bruno Queiroz mencionou que “o Tribunal manteve o entendimento de que a utilização de prova clandestina é ilegal e em relação à multa, a redução foi proporcional e encontra também coerência com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral.”
Carlos Augusto “Malmita” não foi reeleito nas eleições de 2024, mas sua atuação combativa e fiscalização sempre presente são suas marcas registradas. Perguntado sobre o futuro, o ex-vereador respondeu: “Recebida a boa notícia de que permaneço com a ficha limpa, agora é conversar com a base e as lideranças do partido. Futuras candidaturas não estão confirmadas e nem descartadas. É claro que o resultado do julgamento confirma que sempre respeitamos a legislação, mas projetos políticos futuros serão discutidos no tempo adequado.”