Sefaz-MT muda regra para emissão de NF-e a partir de setembro
Envio de lote com apenas uma nota fiscal em modo assíncrono será rejeitado automaticamente; contribuintes devem ajustar sistemas Foto: Reprodução
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informou que, a partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não poderão mais utilizar o envio assíncrono para lotes contendo apenas uma nota. Nessas situações, será obrigatório o uso do modo síncrono.
De acordo com o Fisco Estadual, a mudança busca simplificar o processo de autorização e reduzir falhas operacionais nos sistemas emissores. No modo síncrono, a autorização do documento fiscal é retornada imediatamente, sem a necessidade de etapas adicionais, como ocorre no processo assíncrono.
A alteração está prevista na Nota Técnica 2025.001 v.1.00, publicada em março pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O ambiente de homologação para testes já está disponível desde junho, e a exigência entra em vigor oficialmente em setembro.
A Sefaz orienta os contribuintes que ainda não atualizaram seus sistemas a providenciarem os ajustes para evitar problemas na emissão das notas fiscais.
Mais informações podem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.