Justiça condena dupla por assassinato brutal após “julgamento” do crime organizado
Rogério Pinheiro de Paula foi executado por facção criminosa após reclamações de vizinhos sobre o barulho de sua motocicleta. Crime ocorreu em 2021 e teve requintes de crueldade. Foto:
Dois homens foram condenados a mais de 58 anos de prisão pela Justiça de Mato Grosso por envolvimento no assassinato brutal de Rogério Pinheiro de Paula, de 33 anos, ocorrido em setembro de 2021, no bairro Cohab São Gonçalo, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal da capital, que sentenciou Vitor Gabriel Silva Morais a 30 anos e seis meses de reclusão e Frank Arruda da Silva a 28 anos e nove meses, ambos em regime inicialmente fechado.
O homicídio, segundo as investigações da Polícia Civil, foi motivado por incômodos gerados pelo barulho da motocicleta da vítima, o que levou membros de uma facção criminosa a “julgá-lo” em um tribunal do crime. Rogério foi atacado inicialmente com pedaços de madeira e uma enxada em frente à sua residência. Mesmo ferido, conseguiu reagir e ferir um dos agressores com uma faca, fugindo em seguida para a casa dos pais.
Contudo, foi perseguido até o local, onde acabou executado a tiros na frente da própria mãe, que implorou pela vida do filho e ainda tentou conter o atirador. A vítima foi atingida por disparos no abdômen, pescoço e cabeça. Toda a cena foi registrada em vídeo, reforçando a brutalidade do crime.
A Polícia Civil indiciou os acusados por homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima —, por participação em organização criminosa e por lesão corporal contra a mãe de Rogério. Ambos foram absolvidos do último crime, mas condenados pelos demais.
Na sentença, a juíza destacou a crueldade, a premeditação e a frieza da ação, além da articulação entre os réus e a organização criminosa à qual pertencem. “Trata-se de crime praticado com premeditação, extrema violência e em articulação com integrantes de organização criminosa, evidenciando um agir frio, coordenado e orientado por uma lógica paralela de justiça”, escreveu.
Ela também ressaltou o desprezo pela vida humana, já que a execução foi motivada apenas pelo barulho de uma motocicleta. “A vítima foi julgada, condenada e executada de acordo com a lei paralela imposta pela organização criminosa.”
A magistrada considerou ainda que a filiação dos réus à facção revela conduta social gravemente reprovável. “Eles causam medo e aterrorizam as pessoas de bem, agindo com atos de extrema violência, como se fossem um ‘poder paralelo’.”
Além da pena de prisão, Frank deverá pagar 80 dias-multa e arcar com as custas processuais. Já Vitor foi condenado a 100 dias-multa, mas teve a isenção das custas.
O caso continua sendo emblemático pela demonstração da presença do crime organizado em comunidades urbanas e pela necessidade de combate às chamadas “justiças paralelas”, que colocam vidas em risco e desafiam o Estado Democrático de Direito.