• 13 de dezembro de 2025
#Agronegócio

Prazo para Escolha do Regime do Funrural Termina em 31 de Janeiro

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O prazo para os produtores rurais escolherem o regime de contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para 2025 se encerra nesta sexta-feira, 31 de janeiro. A opção pode ser feita entre duas modalidades: a tributação sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização.

Definição do regime e implicações

A decisão tem caráter definitivo para o exercício fiscal, uma vez que, após o pagamento da primeira contribuição, não será possível alterar o regime escolhido. No entanto, produtores que atuam de forma individual ou familiar só podem recolher o tributo com base na receita bruta.

O advogado tributarista Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, destaca que a escolha pelo regime baseado na folha de pagamento pode ser vantajosa para aqueles que possuem poucos funcionários. “Esse modelo oferece maior previsibilidade, permitindo ao contribuinte estimar com mais precisão o valor a ser pago ao longo do ano”, explica.

Alíquotas aplicáveis em cada regime

No regime de tributação pela folha de pagamento, a alíquota total do Funrural varia conforme o contribuinte seja pessoa física ou jurídica. Para produtores pessoa física, a contribuição totaliza 23,2%, sendo distribuída da seguinte forma: 20% para o INSS, 3% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Já para pessoas jurídicas, a alíquota é de 25,5%, com 20% destinados ao INSS, 3% ao RAT e 2,5% ao Senar.

Por outro lado, no regime de tributação sobre a receita bruta da comercialização, a escolha pode ser mais vantajosa para produtores com um número maior de funcionários. “Neste caso, os custos acompanham o faturamento. Em períodos de menor comercialização, há um alívio no recolhimento, mas quando o mercado está aquecido, os valores aumentam proporcionalmente”, avalia Diamantino.

As alíquotas para essa modalidade também variam conforme a classificação do produtor. Para pessoa física, a tributação totaliza 1,5% (1,2% para INSS, 0,1% para RAT e 0,2% para Senar). Já para pessoa jurídica, a carga tributária sobe para 2,05% (1,7% para INSS, 0,1% para RAT e 0,25% para Senar).

Discussão no STF sobre o Funrural

O Funrural é um tributo destinado ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores rurais e já foi alvo de controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um primeiro momento, a Corte considerou a cobrança inconstitucional, mas posteriormente reverteu a decisão, restabelecendo sua obrigatoriedade.

Atualmente, ainda há uma questão pendente de julgamento: a chamada sub-rogação da contribuição, que discute se a responsabilidade pelo recolhimento deve ser da empresa compradora do produto ou do próprio produtor.

“O mais importante é esclarecer que a cobrança do Funrural continua válida e deve ser recolhida. O Supremo suspendeu apenas os processos que questionam quem deve pagar, mas o tributo segue obrigatório. Enquanto não houver uma definição, o produtor deve manter o pagamento para evitar penalidades”, alerta Diamantino.

Com o prazo final se aproximando, a recomendação é que os produtores avaliem cuidadosamente qual regime oferece menor impacto financeiro para sua atividade, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais sem comprometer a rentabilidade do negócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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