• 30 de janeiro de 2025
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PODER LEGISLATIVO

Advogado de Minas Gerais protocola ação popular com pedido de liminar contra a Mesa Diretora da Câmara de Primavera do Leste -MT

A ação visa a anulação da eleição da mesa diretora. O argumento se apoia ao princípio da proporcionalidade partidária. No entanto, os Regimentos Internos são Resoluções, previstas no Artigo 59 da Constituição Federal, o que significa que possuem força de lei, tendo, portanto, o seu cumprimento obrigatório dos membros do Legislativo. Na qual, a eleição da mesa diretora teve como base o regimento interno.

O Advogado Marcos Braulio de Souza, registrado na OAB do estado de Minas Gerais, protocolou na última segunda-feira (27/01) uma ação popular citando o artigo 58, §1º da Constituição Federal, que estabelece: “Na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da respectiva casa”.

Fica evidente que a Constituição Federal faz uso da expressão “tanto quanto possível”, para sugerir uma visão flexível, pois o princípio é um objeto a ser perseguido, e não é um direito absoluto, desde que respeitadas as normas regimentais.

A redundante ação, não aponta que a chapa denominada Legislativo Independente, encabeçada pelo vereador Sérgio Crocodilo (UB), também não teria a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, porque não havia vereadores do PRD e nem do PL, por isso o “tanto quanto possível”, foi a única forma possível de realizar a eleição da mesa.

De acordo com o Presidente da Casa de Leis, Marco Aurelio Sales (PRD) a sessão solene ordinária, que foi realizada no dia 01/01/2025, respeitou o regimento interno da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, e todo o trâmite foi realizado de acordo com as leis previstas pela Constituição Federal.

“O Regimento Interno é uma espécie de “manual de instruções”, ou seja, ele é um guia de toda a organização, estrutura e funcionamento do Poder Legislativo, para que haja ordem e disciplina durante os procedimentos legislativos, afinal, se cada vereador ou Mesa pudesse conduzir o processo legislativo da sua maneira, de acordo com os seus interesses particulares, muitas arbitrariedades, inconstitucionalidades e injustiças seriam cometidas. Com o intuito, portanto, de não dar margem para esse tipo de conduta, a Constituição prevê que as Casas Legislativas devem funcionar de acordo com regras pré-estabelecidas pelo Regimento Interno”. Afirma Marco Aurelio.

É importante ressaltar que os Regimentos Internos são Resoluções, previstas no Artigo 59 da Constituição Federal, o que lhes confere força de lei. Dessa forma, seu cumprimento é obrigatório para todos os membros do Legislativo.

Em Porto Alegre (RS), houve uma decisão do STF que reforça a legitimidade do poder legislativo, “se a eleição seguiu o regimento interno, mesmo sem proporcionalidade ideal, o Judiciário não pode interferir, sob o risco de violar a separação dos poderes”. O STF reforça que a intervenção judicial é legítima quando há ofensa à Constituição, rejeitando o argumento de que, se trata de mera questão interna.

“Neste momento, a nossa equipe jurídica da Casa de Leis, está estudando a ação. Iremos resolver toda, e qualquer, questão da melhor forma possível, e tenho certeza de que todos nós vereadores, eleitos democraticamente para representar o povo de Primavera do Leste, deseja trabalhar, e essa situação que fomos envolvidos tem a finalidade de causar desconforto, desordem e caos a Casa de Leis. E o que depender de mim, isso não irá acontecer”. Finaliza Marco Aurelio.

Este veículo de comunicação tentou contato com o advogado autor desta ação, porém até o fechamento desta reportagem, não houve sucesso.

 

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