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DANOS AMBIENTAL


Acordo com indústria de pescado estabelece indenização de R$ 165 mil

Os recursos serão destinados ao custeio de projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MP

| Por Redação

A 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma indústria de pescado que estabelece o pagamento de indenização no valor de R$ 165 mil para reparação de danos ambientais. Os recursos serão destinados ao custeio de projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme o TAC, a empresa compromissária encerrou suas atividades há cerca de 10 anos. “Todavia, tendo em vista se tratar de indústria de processamento de pescado que gera significativo volume de efluente, proveniente do processo de abate e industrialização de peixes, contendo elevada carga orgânica, o funcionamento irregular da atividade causou significativos danos ambientais, os quais devem ser reparados”, argumentou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa.

O acordo põe fim a um inquérito civil instaurado em 2012 para “apurar a ocorrência de danos ambientais em virtude do exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença do órgão ambiental competente, bem como o lançamento de efluentes líquidos em Área de Preservação Permanente (APP)”. Segundo apurado pelo MPMT, para desenvolver sua atividade a indústria utilizava pelo menos 15 litros de água subterrânea por peixe, bem de uso comum da sociedade, sem monitorar o seu retorno ao meio ambiente.

O TAC estabelece ainda que o descumprimento injustificado das obrigações ensejará a aplicação de multa no importe de três (3) mil Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), com incidência de atualização monetária e juros, além de possíveis sanções de ordem civil, administrativa e criminal. O acordo foi assinado no dia 20 de setembro.

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