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Contribuintes devem consultar diariamente as notificações eletrônicas encaminhadas pela Sefaz

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) faz um alerta aos contribuintes de Mato Grosso para que verifiquem frequentemente a caixa de mensagens do sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a fim de não perderem os prazos legais dos processos fiscalizatórios. Isso porque as empresas podem ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem alguma pendência existente junto ao Fisco Estadual, que é informada por meio do DT-e.

O Domicílio Tributário Eletrônico funciona como uma caixa postal online, por onde a Sefaz encaminha notificações, intimações, avisos e comunicados de interesse das empresas. Desde 2017 ele é o principal canal de comunicação entre o Fisco e os contribuintes do ICMS evitando, assim, a burocracia das correspondências físicas e das publicações no Diário Oficial do Estado.

As comunicações eletrônicas encaminhadas pela Sefaz são consideradas cientificadas pelo contribuinte no dia do acesso ao comunicado ou, na ausência deste, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do envio pelo DT-e.  Após esse período começa a correr os prazos processuais legais, independente se o conteúdo da comunicação foi visualizado pelos interessados. Por isso, é fundamental que cada empresa ou seu representante verifique todos os dias a caixa postal.

O contribuinte que perder os prazos legais pode sofrer restrições na emissão e recepção de documentos fiscais e, também, ter a inscrição estadual desativada. Essa situação é mantida até o momento em que as irregularidades são sanadas junto ao Fisco Estadual.

Dentre os tipos de notificação e intimação encaminhados via Domicílio Tributário Eletrônico estão os autos de infração, avisos de cobrança, notificação de débito e irregularidades cadastrais. Aviso e comunicados sobre assuntos gerais também são enviados, sem necessidade de controle quanto à ciência deles.

O DT-e deve ser utilizado por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), com a inscrição estadual ativa, exceto o Micro Empreendedor Individual (MEI) e o produtor rural pessoa física que podem se credenciar de forma voluntária. O acesso ao sistema é liberado para o contribuinte, sócio, contabilista ou procurador, por meio do e-CNPJ ou e-CPF, nos casos de produtor rural pessoa física.

Mais informações sobre o credenciamento e acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico estão disponíveis no Portal do Conhecimento da Sefaz, na opção “Obrigações Acessórias” > “Cadastro”.

Fonte: GOV MT

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