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Rodrigo da Zaeli pode herdar vaga na ALMT com eventual cassação de Avalone

| Por Hevandro Soares - Da Redação NMT
Ex-vereador de Rondonópolis, porém, depende de uma nova derrota de Avalone em Brasília, além de ter de vencer uma provável batalha jurídica nos tribunais. Foto - Reprodução
O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondonópolis, Rodrigo Lugli, o Rodrigo da Zaeli (PSDB), pode ser o herdeiro da vaga do deputado estadual, Carlos Avalone (PSDB), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE e deve recorrer no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília, para tentar manter-se no cargo. Para isso, porém, precisará vencer uma batalha jurídica.

A chapa pura do PSDB em busca da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 2018, teve Guilherme Maluf (PSDB), hoje presidente do Tribunal de Contas do Estado – TCE, como o mais votado, seguido de Wilson Santos e Avalone, hoje os dois representantes do partido dentro do parlamento.

Na linha sucessória, o primeiro era Saturnino Masson (PSDB), que faleceu em janeiro deste ano. Logo em seguida e antes de Rodrigo, vinha Valdenira Dutra Ferreira, de Cáceres-MT, que segundo registros na Justiça Eleitoral saiu do partido em 16/04/2020 e hoje está filiada ao PSC.

Icaro Francio Severo, de Sinop-MT, era outro que conseguiu votação mais expressiva pelos tucanos que Rodrigo, ocorre que ele deixou o PSDB em 17 de março de 2020 e um dia depois ingressou no PSL. O mesmo aconteceu José Maria dos Santos, de Campo Verde-MT, que deixou o partido em 16 de abril de 2020 e atualmente está no PROS.

Palavra do especialista

Segundo o advogado eleitoralista, Maurício José Camargo Castilho Soares, ouvido pelo NMT, de fato, a vaga é do PSDB, em virtude do partido não ter feito coligações, o que na ocasião ainda era possível. A tese de que Rodrigo teria que ficar com a vaga, porém, em virtude das desfiliações dos ex-companheiros de partido, está longe de ser pacífica.

“Mesmo com a desfiliação do primeiro suplente, não pode, em tese, a Assembleia Legislativa convocar o segundo suplente, devendo ser respeitada a ordem estabelecida nas eleições de 2018. A AL já se manifestou nesse sentido no caso do deputado Gilberto Cattani, sendo inclusive esse o entendimento também do TSE. Isto é, de que o suplente infiel, só perde o mandato, caso haja decisão judicial que assim determine”, detalhou Castilho.

O advogado salientou, inclusive, que para não haver qualquer contestação os desfiliados podem retornar à antiga casa partidária, excluindo qualquer contestação. “O suplente que se desligou do partido pode novamente se filiar, sendo que, em alguns casos, o TSE entende que com a aceitação do retorno do infiel pelo partido descaracteriza a infidelidade, não havendo então que se falar em perda de mandato”, acrescentou.

Caso Avalone  

Mesmo com as projeções, o atual parlamentar tucano deve ficar no mandato até a decisão final, que ainda não tem dada para ocorrer na capital federal. Ele foi condenado por caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, que lhe renderam a vitória nas urnas com 14.263 votos.

Um coordenador de campanha do parlamentar e mais duas pessoas foram flagradas com R$ 89 mil não declarados, mais materiais de campanha de Avalone, se deslocando de Cuiabá para Cáceres, em data próxima a votação. A interceptação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, na região de Poconé-MT.

Ontem (26), O TRE manteve a condenação, mesmo após contestação da defesa de Avalone, que argumentou sobre uma edição no vídeo gravado por policiais no ato do flagra. O TRE não viu prejuízo ou qualquer nulidade do material.

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