A chapa pura do PSDB em busca da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 2018, teve Guilherme Maluf (PSDB), hoje presidente do Tribunal de Contas do Estado – TCE, como o mais votado, seguido de Wilson Santos e Avalone, hoje os dois representantes do partido dentro do parlamento.
Na linha sucessória, o primeiro era Saturnino Masson (PSDB), que faleceu em janeiro deste ano. Logo em seguida e antes de Rodrigo, vinha Valdenira Dutra Ferreira, de Cáceres-MT, que segundo registros na Justiça Eleitoral saiu do partido em 16/04/2020 e hoje está filiada ao PSC.
Icaro Francio Severo, de Sinop-MT, era outro que conseguiu votação mais expressiva pelos tucanos que Rodrigo, ocorre que ele deixou o PSDB em 17 de março de 2020 e um dia depois ingressou no PSL. O mesmo aconteceu José Maria dos Santos, de Campo Verde-MT, que deixou o partido em 16 de abril de 2020 e atualmente está no PROS.
Palavra do especialista
Segundo o advogado eleitoralista, Maurício José Camargo Castilho Soares, ouvido pelo NMT, de fato, a vaga é do PSDB, em virtude do partido não ter feito coligações, o que na ocasião ainda era possível. A tese de que Rodrigo teria que ficar com a vaga, porém, em virtude das desfiliações dos ex-companheiros de partido, está longe de ser pacífica.
“Mesmo com a desfiliação do primeiro suplente, não pode, em tese, a Assembleia Legislativa convocar o segundo suplente, devendo ser respeitada a ordem estabelecida nas eleições de 2018. A AL já se manifestou nesse sentido no caso do deputado Gilberto Cattani, sendo inclusive esse o entendimento também do TSE. Isto é, de que o suplente infiel, só perde o mandato, caso haja decisão judicial que assim determine”, detalhou Castilho.
O advogado salientou, inclusive, que para não haver qualquer contestação os desfiliados podem retornar à antiga casa partidária, excluindo qualquer contestação. “O suplente que se desligou do partido pode novamente se filiar, sendo que, em alguns casos, o TSE entende que com a aceitação do retorno do infiel pelo partido descaracteriza a infidelidade, não havendo então que se falar em perda de mandato”, acrescentou.
Caso Avalone
Mesmo com as projeções, o atual parlamentar tucano deve ficar no mandato até a decisão final, que ainda não tem dada para ocorrer na capital federal. Ele foi condenado por caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018, que lhe renderam a vitória nas urnas com 14.263 votos.
Um coordenador de campanha do parlamentar e mais duas pessoas foram flagradas com R$ 89 mil não declarados, mais materiais de campanha de Avalone, se deslocando de Cuiabá para Cáceres, em data próxima a votação. A interceptação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, na região de Poconé-MT.
Ontem (26), O TRE manteve a condenação, mesmo após contestação da defesa de Avalone, que argumentou sobre uma edição no vídeo gravado por policiais no ato do flagra. O TRE não viu prejuízo ou qualquer nulidade do material.