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Governo decreta estado de emergência, mas deputados aprovam retomada de aulas presenciais

| Por da redação NMT com G1/MT

O governador Mauro Mendes declarou, em decreto publicado na última quarta-feira (14)  situação de emergência em Mato Grosso em virtude do avanço do coronavírus, de forma a auxiliar os 141 municípios a enfrentar a pandemia.

A situação de emergência atendeu solicitação da Defesa Civil do Estado e terá validade de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 180 dias. A medida precisa, ainda, passar pela validação do governo federal.

Mendes afirma que a declaração de emergência ajuda os municípios a conseguirem, com menos burocracia, realizar as ações de enfrentamento à Covid-19; especialmente porque a maior parte dos municípios conta com classificação de risco considerada alta ou muito alta.

Enquanto isso, os parlamentares estaduais aprovaram – no mesmo dia – a educação enquanto serviço essencial no Mato Grosso. Na prática, a referida aprovação autoriza o retorno das aulas presenciais na rede estadual de educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais.

Ficam reconhecidas como essenciais e pelo período que perdurar a Pandemia de Covid-19, portanto, as atividades educacionais (presenciais, à distância e híbridas) nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior.

Na educação básica os responsáveis legais pelos alunos podem optar por continuar com a modalidade à distância.

Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:

I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores.

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