• 16 de abril de 2025
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PODER LEGISLATIVO

Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nega pedido de liminar e mantém decisão da comarca de Primavera favorável a Mesa Diretora da Casa de Leis

A desembargadora cita em sua decisão que a pretensão do autor da ação popular, não visa a proteção do patrimônio público, mas sim o interesse de um único cidadão que discorda do resultado da eleição, o que desvirtua para fins particulares o objetivo da ação popular de preservação do patrimônio público e da probidade administrativa.
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A magistrada Maria Aparecida Ferreira Fago, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar e manteve a decisão da juíza da Comarca de Primavera do Leste, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado em julgar improcedente ação popular contra a mesa diretora da Câmara de Vereadores.

A desembargadora cita em sua decisão que a pretensão do autor da ação popular, não visa a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa ou até mesmo de um interesse da coletividade, mas sim o interesse de um único cidadão que discorda do resultado da eleição, o que desvirtua para fins particulares o objetivo da ação popular de preservação do patrimônio público e da probidade administrativa.

Desta forma, a decisão do TJ-MT representa a garantia da autonomia do Legislativo Municipal, impedindo que disputas políticas interfiram na estabilidade institucional da Casa de Leis. O entendimento reforça que eventuais questionamentos sobre a proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora devem ser tratados dentro das próprias regras regimentais da Casa, sem a judicialização excessiva de temas políticos.

O Presidente da Câmara de Primavera do Leste, Marco Aurelio Sales (PRD), como disse a esta reportagem, a sessão solene, que foi realizada no dia 01/01/2025, respeitou o regimento interno da Câmara de Vereadores e todo o trâmite foi realizado de acordo com as leis previstas pela Constituição Federal.

Embora a decisão tenha negado o pedido liminar, o mérito do recurso de apelação ainda será analisado pelo Tribunal. Caso a decisão seja mantida, a composição da Mesa Diretora permanecerá válida até o fim do biênio 2025-2026.

Clique para acompanhar as reportagens anteriores sobre o caso: https://nmt.com.br/2025/02/06/justica-julga-improcedente-acao-popular-contra-a-mesa-diretora-da-camara-municipal-de-primavera-do-leste/

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