O Projeto de Lei 804/21 exige que entidades e órgãos públicos, no respectivo âmbito de competência, informem a existência de valores devidos às pessoas pelo Estado, ainda que esse crédito seja oriundo de pagamento feito a maior.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em caso concreto, o órgão terá 30 dias para informar a pessoa, que, ao solicitar a restituição, receberá o montante atualizado monetariamente em até 30 dias, sob pena de multa de 1% ao mês.
“É bastante comum que cidadãos tenham valores a receber de órgãos públicos e desconheçam tal fato”, disse a autora, deputada Rosana Valle (PSB-SP). “Em consequência, o Estado enriquece ilicitamente mediante apropriação indevida.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos