O Governo de Mato Grosso alterou a Lei nº 9.415(21/07/2010), que trata sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, onde na comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até 10 gramas, fica o estabelecimento desobrigado dos registros na Junta Comercial e no INDEA-MT e também na inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.
A alteração ocorreu por meio de projeto de lei do deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União Brasil), e foi sancionada pelo governador de Estado em exercício, Otaviano Pivetta, e contou com a participação do Fórum Agro MT, que tem como integrante a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT).
Para Dilmar Dal Bosco, com a alteração na Lei o benefício será de todos, já que este tipo de produto é comercializado nos pequenos estabelecimentos onde os clientes são em geral da agricultura familiar. “É um benefício para pequeno comerciante de sementes domésticas, aquelas até 10 gramas que a legislação anterior não atendia, o que diminui custos e melhora a vida de quem compra e quem vende, pequenas mercearias, comércios e outros setores que realizam a venda das pequenas quantidades”, destacou.
O vice-presidente da APROSMAT, Gutemberg Carvalho Silveira, destaca que foram três anos de trabalho junto à Assembleia Legislativa para que ocorresse a alteração da Lei para uso doméstico de sementes. “A APROSMAT enaltece o empenho dos deputados da Frente Parlamentar da Agricultura, para que houvesse este avanço, e vai contribuir e muito para a cadeia produtiva de hortaliças, pois vai desonerar o INDEA da fiscalização por se tratar de pequenas quantidades de produtos e vai facilitar para o consumidor encontra-las em qualquer estabelecimento, seja em um mercado ou casa agropecuária e assim poder plantar em seu quintal ou em uma pequena área na legislação antiga cada pequeno estabelecimento que comercializa sementes domésticas era obrigado a ter um engenheiro agrônomo no comércio, o que era inviável para estes locais”, disse.
O novo texto da Lei também destaca que o registro no INDEA/MT terá o prazo de validade de cinco anos podendo ser renovado, mediante requerimento em modelo próprio e comprovante de recolhimento da taxa devida, que passarão a fazer parte do processo original.