Justiça determina desocupação de área irregular e impacta dezenas de famílias em Rondonópolis
Foto: Reprodução
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado, a juíza de direito da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, Milene Aparecida Pereira Beltramini, determinou a desocupação imediata de uma área de 129.976,80 m², localizada próximo ao Ribeirão Arareau, entre os bairros Residencial Hortênsias e Jardim Primavera. A decisão tende a trazer grande impacto social, considerando que calcula-se que atualmente dezenas de famílias residam no local.
A ação para a desocupação da área começou ainda em 2011 por iniciativa do Ministério Público do Estado, através da promotora Joana Maria Bortoni Ninis. Naquela época, a área era ocupada apenas por cinco famílias. Através da liminar concedida, a juíza deu um prazo de 30 dias para o cumprimento do mandado de desocupação da área em questão, inclusive com demolição das construções existentes no local.

Na ação civil pública, o Ministério Público relata a situação de ocupação irregular da área pelas famílias, causando prejuízos ambientais. Na época, afirmava que as famílias foram notificadas pelo Ministério Público, mas nenhuma delas compareceu para prestar esclarecimentos. Justificou que o pedido da saída das famílias visava evitar prejuízos ainda maiores do que os já provocados até então.
“De outro lado, é cediço que o dano já fora causado com a total degradação e corrupção da natureza, mas a fim de que realmente não volte a acontecer, e que os prejuízos possam ser amenizados, faz-se necessária a determinação de uma medida liminar, de modo que desde já se proveja o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado de uma proteção que iniba qualquer novo atentado…”, consta na ação civil pública.
Em função da ação tramitar há mais de 15 anos, para cumprimento da decisão judicial, a juíza determina, inclusive, a realização de uma vistoria atualizada quanto à verificação da situação da área em questão.






