Procon-MT esclarece novas regras da CNH e reforça direitos de alunos de autoescolas em Mato Grosso
Mudanças do Programa CNH do Brasil permitem cancelamentos, reembolsos e reduzem carga horária obrigatória, com impacto direto no custo do processo de habilitação Foto: Reprodução
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) detalhou, nesta semana, as principais mudanças em vigor na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a implantação do Programa CNH do Brasil. As novas diretrizes alteram profundamente o modelo tradicional de formação de condutores e têm gerado dúvidas entre alunos já matriculados em autoescolas no estado.
De acordo com a secretária adjunta do Procon, Ana Rachel Pinheiro Gomes, um dos pontos mais sensíveis envolve contratos firmados antes da mudança das regras. Pelo modelo anterior, o processo exigia 45 horas-aula teóricas e, no mínimo, 20 horas de aulas práticas obrigatórias. Agora, o curso teórico passou a ser gratuito e sem carga horária mínima obrigatória, enquanto as aulas práticas exigidas foram reduzidas para apenas duas horas.
Com isso, estudantes que já estavam matriculados em Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem solicitar o cancelamento dos contratos e o reembolso integral dos valores referentes às aulas não realizadas. Segundo o Procon, as autoescolas não podem reter esses valores nem aplicar multas rescisórias, uma vez que o cancelamento decorre de alteração normativa, e não de desistência voluntária do consumidor.
“As aulas já realizadas não precisam ser reembolsadas, mas tudo aquilo que não foi prestado deve ser devolvido integralmente. Não há base legal para cobrança de multa ou retenção de valores nesse contexto”, explicou Ana Rachel.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor considera abusiva a prática de manter os mesmos valores de pacotes antigos, mesmo com a redução drástica dos serviços prestados. O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini, destaca que a nova realidade exige readequação de preços.
“Se o serviço foi reduzido em cerca de 90%, o valor não pode permanecer o mesmo. Cobrar por um pacote de 20 aulas e entregar apenas duas caracteriza elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva ao fornecedor, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Principais mudanças no processo da CNH
As novas regras também ampliam direitos e opções para os consumidores:
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Curso teórico gratuito: o conteúdo passou a ser disponibilizado online, de forma gratuita, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil, sem obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas.
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Carga horária mínima reduzida: a exigência legal é de apenas duas horas de aula prática; aulas extras são opcionais e dependem exclusivamente da decisão do aluno.
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Proibição de venda casada: autoescolas não podem condicionar a realização do exame prático à compra de pacotes adicionais de aulas.
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Transparência contratual: contratos devem discriminar claramente taxas do Detran-MT e valores referentes aos serviços de instrução.
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Novo modelo de prova prática: o exame deixou de ter reprovação automática por faltas leves, passando a adotar um sistema de pontuação durante o trajeto em via pública.
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Fim do prazo de validade de 12 meses: o processo de habilitação se tornou perene, eliminando a perda de validade de exames e aulas e a cobrança de “taxas de reativação”.
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Liberdade de escolha: o candidato pode contratar instrutores autônomos credenciados pelo Detran-MT, sem obrigatoriedade de vínculo com autoescolas.
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Reembolso sem recálculo abusivo: é proibido recalcular aulas já realizadas pelo valor de “aula avulsa” para reduzir o montante a ser devolvido ao consumidor.
Encerramento de atividades e proteção ao consumidor
O Procon-MT também alerta para situações em que autoescolas encerrem suas atividades. Nesses casos, os consumidores devem solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas não prestados. Não havendo acordo, a orientação é registrar reclamação no Procon, denunciar à Ouvidoria do Detran-MT e, se necessário, registrar boletim de ocorrência.
“Se houver falência judicial, o consumidor deverá ingressar no processo para integrar a lista de credores. Já no fechamento irregular das portas, o fornecedor continua obrigado a cumprir contratos ou devolver integralmente os valores dos serviços não prestados”, reforçou Ana Rachel.
Em caso de irregularidades, o cidadão pode procurar uma unidade física do Procon, utilizar o Procon Digital pelo aplicativo MT Cidadão ou registrar reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Com as mudanças, o Procon avalia que o novo modelo da CNH tende a reduzir custos, ampliar a concorrência e fortalecer os direitos do consumidor, exigindo, porém, fiscalização permanente para coibir práticas abusivas no mercado de formação de condutores em Mato Grosso.






