O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei específica que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. A decisão, com efeito imediato, também institui regras provisórias para a atividade até a aprovação da legislação, condicionando qualquer iniciativa à autorização das comunidades e à sua participação direta nos resultados financeiros.
A medida foi tomada no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que aponta a omissão legislativa como obstáculo para que os povos indígenas possam explorar legalmente os recursos minerais de seus territórios e receber participação econômica pelos resultados da atividade. O território do povo Cinta Larga se estende por áreas de Mato Grosso e Rondônia.

Na decisão, Flávio Dino reconhece que a pesquisa e a lavra mineral em terras indígenas já ocorrem no país, porém de forma ilegal, clandestina, violenta e sem controle ambiental. Segundo o ministro, esse cenário faz com que os povos indígenas arquem apenas com os impactos negativos da exploração — como pobreza, doenças, violência e degradação ambiental — sem acesso a qualquer benefício econômico.
A liminar não autoriza automaticamente a mineração, mas estabelece parâmetros provisórios até que o Congresso legisle sobre o tema. Entre as exigências estão a consulta livre, prévia e informada às comunidades, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da limitação da área explorada a, no máximo, 1% do território indígena demarcado.
Caso haja autorização das comunidades, a decisão prevê que os povos indígenas tenham direito a 50% do valor total destinado a estados, municípios e à União com a exploração mineral. Esses recursos deverão ser integralmente aplicados em segurança territorial, produção sustentável, saúde, educação e recuperação ambiental.
Para a Terra Indígena Cinta Larga, o ministro determinou medidas específicas, incluindo a obrigação de o governo federal promover a cessação total do garimpo ilegal, com uso da força pública, se necessário. Também ordenou a conclusão de um processo de consulta já em andamento sobre a possibilidade de mineração na área. Em caso de aprovação majoritária da comunidade, deverão ser iniciados os procedimentos para a criação de uma cooperativa indígena voltada à exploração mineral.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para iniciar em 13 de fevereiro, quando os demais ministros irão avaliar a manutenção ou eventual modificação das medidas estabelecidas.