Vou continuar pagando contribuição depois de me aposentar? Imprev esclarece dúvida comum entre servidores
Compreender essa regra é fundamental para que o servidor possa planejar sua aposentadoria com mais segurança Foto: Reprodução
Uma das dúvidas mais frequentes entre os servidores públicos municipais é se, após a aposentadoria, a contribuição previdenciária continua sendo descontada. A resposta, segundo o Diretor Executivo do Imprev, Ronas Ataíde, é clara: depende do valor do benefício.
De acordo com Ronas, o que muda após a aposentadoria não é a existência da contribuição em si, mas sobre qual valor ela passa a incidir. “A legislação previdenciária utiliza como referência o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto do INSS”, cita ele.
Qual é o valor de referência em 2026?
Em 2026, o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.475,55. Esse valor é determinante para saber se haverá ou não desconto da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio.
Quem recebe até o teto do INSS
Se o valor da aposentadoria ou da pensão for igual ou inferior a R$ 8.475,55, não incide desconto de contribuição previdenciária. Nesses casos, o aposentado ou pensionista fica isento de contribuir para o Imprev.
Quem recebe acima do teto do INSS
Já os aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor continuam contribuindo, porém com uma regra específica. A alíquota de 14% incide somente sobre a diferença, ou seja, apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS, e não sobre o total do benefício.
Planejamento evita surpresas
Ronas Ataíde reforça que compreender essa regra é fundamental para que o servidor possa planejar sua aposentadoria com mais segurança, evitando dúvidas e surpresas futuras no contra-cheque.
“O entendimento correto sobre como funciona a contribuição após a aposentadoria ajuda o servidor a se organizar financeiramente e a ter mais tranquilidade nesse novo momento da vida”, destaca.
O Imprev segue atuando com transparência, orientando os servidores municipais sobre seus direitos e deveres dentro do regime próprio de previdência.
“Cuidar de quem cuidou é nosso compromisso!”






