Paraná regulamenta lei que veta reconstituição de leite em pó importado destinado ao consumo humano
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Governo publica decreto que detalha proibição e regras de fiscalização
O Governo do Paraná regulamentou, por meio do Decreto nº 12.187/2025, a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano. A nova norma define parâmetros técnicos, procedimentos de fiscalização e obrigações para as indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos de fabricação.
Com a regulamentação, ficam vedadas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados quando o resultado final se destinar ao consumo dentro do Estado.
A medida não se aplica aos produtos já prontos para o varejo, desde que estejam devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Fortalecimento da cadeia produtiva e apoio ao produtor rural
A publicação do decreto é uma resposta do governo estadual às dificuldades enfrentadas pela cadeia leiteira paranaense, especialmente diante da concorrência de produtos importados. Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Marcio Nunes, a regulamentação faz parte de um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade leiteira no Estado.
“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, destacou Nunes.
De acordo com o secretário, a iniciativa busca proteger a produção local e garantir a sustentabilidade econômica das famílias produtoras de leite em todas as regiões do Paraná.
Fiscalização rigorosa e controle da origem dos produtos
A fiscalização do cumprimento da nova norma caberá aos órgãos licenciadores ou registradores dos estabelecimentos, de acordo com suas competências legais. As ações poderão ser realizadas em conjunto com entidades de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.
As inspeções poderão ocorrer de forma rotineira, programada ou motivada por denúncias, além de incluir auditorias documentais, vistorias em campo e coletas de amostras para comprovação técnico-sanitária.
As empresas do setor lácteo deverão manter, por um período mínimo de dois anos, todos os registros e notas fiscais relativos à aquisição de matérias-primas, com informações sobre o país de origem, certificados sanitários internacionais, dados de produção e rastreabilidade completa dos ingredientes utilizados.
Penalidades para irregularidades e infrações
Em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição irregular de leite importado, os fiscais poderão apreender produtos, interditar setores industriais ou até suspender totalmente o funcionamento do estabelecimento.
Se a infração for comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, além de possíveis responsabilizações civis e penais dos envolvidos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio






