Validação avança e expõe “Brasil em duas velocidades”
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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou, enfim, a ganhar escala no Brasil em 2025, depois de anos de ritmo considerado insuficiente para tirar o Código Florestal do papel.
Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da PUC-Rio, mostram que a proporção de cadastros validados triplicou em um ano: passou de 3,3% em novembro de 2024 para 9% em novembro de 2025, o equivalente a cerca de 724 mil registros concluídos.
No mesmo intervalo, a fatia de cadastros com análise iniciada saltou de 15% para 24% da base nacional, alcançando aproximadamente 1,9 milhão de imóveis rurais.
O mapa da validação revela um país em duas velocidades. Nove estados concentram os maiores volumes de CAR validados, com o Paraná na liderança, somando cerca de 220 mil registros, seguido por São Paulo, com 198 mil, e Espírito Santo, com algo em torno de 80 mil. Também aparecem com números relevantes Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil). Quando se observa a proporção da base validada, o destaque é o Espírito Santo, com 65% dos cadastros concluídos, à frente de São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (16% cada) e Pará (11%).
Na outra ponta, um grupo de estados ainda patina na largada. Unidades da Federação como Amapá, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte não atingiram, até novembro, sequer mil cadastros validados cada. Em Pernambuco, o número segue zerado, e na Bahia os dados nem aparecem nas estatísticas nacionais por causa do sistema próprio estadual de cadastro florestal. Esse retrato evidencia uma desigualdade importante: enquanto algumas administrações tratam o CAR como prioridade estruturante da política ambiental e agrícola, outras ainda operam em modo piloto.
Um dos fatores que explicam o avanço mais rápido em certos estados é a adoção de sistemas de automação na análise. Ferramentas digitais passaram a corrigir, de forma automática, cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais, faixa em que se concentram pequenos produtores rurais.
Em estados como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, esses sistemas conseguem, por exemplo, inserir cursos d’água e áreas de preservação permanente (APP) com base em mapas oficiais, sem depender que o produtor refaça o desenho por conta própria. Na prática, o poder público assume parte do trabalho técnico, ajustando informações objetivas do cadastro e deixando para o proprietário apenas a validação ou eventual correção posterior.
Apesar dos ganhos, o processo ainda enfrenta entraves relevantes, sobretudo ligados à qualidade das informações fundiárias e à comunicação com o produtor. Muitos cadastros apresentam sobreposição de áreas ou inconsistências de limite, o que impede a validação automática e exige intervenção manual.
Em estados líderes, como São Paulo, Paraná e Ceará, entre metade e 80% dos CAR analisados permanecem “travados” à espera de resposta do proprietário às notificações de correção. Em estados de fronteira agrícola, como Mato Grosso, estima-se que cerca de 30% dos cadastros tenham sobreposições incompatíveis com o modelo de automação, o que obriga a administração a depender da iniciativa do produtor para ajustar o registro.
Para o agronegócio, a aceleração da validação do CAR é uma peça-chave tanto para a segurança jurídica quanto para o atendimento às novas exigências de mercados internacionais, como a União Europeia, que cobra comprovação de origem e desmatamento zero.
Ao mesmo tempo, o estudo do CPI/PUC-Rio indica que, sem um esforço nacional de comunicação — usando canais como WhatsApp, SMS, rádios locais e interfaces mais simples no sistema —, uma parte significativa da base continuará parada na etapa de “pendência com o produtor”.
Para produtores rurais e cooperativas, acompanhar essas notificações, manter dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do órgão ambiental tende a ser, daqui para frente, tão importante quanto cuidar do licenciamento de um silo ou da regularização de uma outorga de água.
Fonte: Pensar Agro






