Nova lei de seguros entra em vigor em dezembro e traz mais segurança jurídica ao produtor rural
Foto:
A partir de 11 de dezembro, entra em vigor a Lei nº 15.040/2024, que estabelece um novo marco regulatório para contratos de seguro privado no país, incluindo o seguro rural. A legislação, sancionada em 10 de dezembro de 2024, passa a valer apenas para contratos firmados após sua vigência e consolida princípios já aplicados pela jurisprudência dos tribunais.
De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a nova norma representa um avanço significativo para o mercado segurador e para o agronegócio.
“O seguro é um instrumento essencial de mitigação de riscos climáticos e produtivos. O novo marco legal reforça direitos importantes para o produtor rural e amplia a segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma o especialista.
Responsabilidade solidária entre seguradoras garante mais proteção ao segurado
Uma das principais inovações da lei é a criação de regras claras para a transferência de contratos entre seguradoras. Caso uma empresa transfira sua posição contratual sem autorização dos segurados, beneficiários ou da autoridade fiscalizadora, ela responderá solidariamente com a nova companhia.
Segundo Buss, esse ponto é especialmente relevante para o setor rural, pois impede que o produtor fique desamparado em caso de insolvência da seguradora cessionária.
“Se a nova empresa enfrentar dificuldades, a seguradora original continua responsável durante toda a vigência do contrato”, explica.
Mais transparência nas cláusulas e exclusões de risco
Outro avanço importante é a exigência de clareza nas cláusulas contratuais, principalmente nas exclusões de risco. As seguradoras devem descrever de forma objetiva e inequívoca quais situações não estão cobertas pela apólice.
“Grande parte dos conflitos judiciais surge de cláusulas vagas sobre exclusões. A lei exige transparência total, o que reduz disputas e traz previsibilidade às partes”, destaca Buss.
Comunicação obrigatória sobre agravamento de risco
A nova lei também estabelece que o segurado deve comunicar à seguradora qualquer agravamento relevante do risco assim que tomar conhecimento. Após a notificação, a empresa terá 20 dias para cobrar um novo prêmio ou encerrar o contrato, caso não possa assumir o novo risco.
Se a majoração do prêmio for superior a 10%, o segurado pode recusar a alteração e optar pela rescisão.
“Em caso de sinistro, a seguradora só poderá negar a indenização se comprovar que o agravamento foi determinante para o evento”, observa o advogado.
Boa-fé contratual e interpretação favorável ao produtor
A legislação reforça o princípio da boa-fé como base para a interpretação e execução dos contratos de seguro. Em situações de dúvida ou contradição em materiais elaborados pela seguradora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
“A norma consolida entendimentos já aplicados pelos tribunais, fortalecendo a proteção jurídica do segurado”, complementa Buss.
Prazos definidos para análise e pagamento da indenização
O segurado passa a ter deveres específicos diante da ocorrência de sinistros, como adotar medidas para reduzir prejuízos e comunicar o evento à seguradora. Caso a empresa não se manifeste sobre a cobertura em até 30 dias após o aviso, perderá o direito de negar o pagamento da indenização.
Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. A recusa, se houver, precisa ser clara, fundamentada e dentro do prazo legal.
Prescrição e prazos de cobrança judicial
A nova lei também atualiza os prazos prescricionais. O segurado terá um ano para ingressar na Justiça após a negativa expressa da seguradora. Já beneficiários ou terceiros prejudicados terão três anos a partir do conhecimento do fato gerador para requerer o pagamento.
A prescrição poderá ser suspensa apenas uma vez, no caso de pedido de reconsideração da recusa.
Impactos no seguro rural e proteção ao agronegócio
Para o setor agropecuário, a nova legislação chega em um momento crucial, marcado por riscos climáticos cada vez mais frequentes e pela necessidade de mecanismos sólidos de proteção financeira.
“O seguro agrícola segue indispensável na gestão de riscos da produção. A lei consolida avanços relevantes, especialmente na proteção do produtor frente a cláusulas restritivas e pouco claras”, avalia Buss.
O novo marco legal reforça a confiança no seguro rural como instrumento estratégico de estabilidade econômica, ampliando a segurança jurídica para produtores, seguradoras e o mercado financeiro ligado ao agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio






