INCRA abre inscrições para seleção de famílias do Projeto de Assentamento Rio Café, em Primavera do Leste
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A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Primavera do Leste (SAM), informa que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), publicou edital de convocação para o processo de seleção de famílias interessadas em integrar o Projeto de Assentamento Rio Café, localizado no município de Primavera do Leste (MT). O documento segue a Instrução Normativa nº 152/2025 e prevê o preenchimento de 30 vagas destinadas a famílias aptas a participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, entre os dias 18 de novembro e 2 de dezembro de 2025, na Unidade Avançada do INCRA Sul de Mato Grosso, localizada na Avenida Goiânia, nº 175, Jardim Santa Marta, em Rondonópolis. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Etapas do processo
Publicação do edital de abertura; Inscrição dos candidatos; Processamento e verificação das informações; Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas; Prazo de 10 dias para apresentação de recursos; Julgamento e publicação do resultado final. O resultado será divulgado no site do INCRA e na Plataforma de Governança Territorial (PGT), disponível em https://pgt.incra.gov.br.
Para se candidatar, o interessado deve ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar documentação conforme o estado civil, como certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável ou equivalente. Também será necessário comprovar moradia no município ou em municípios limítrofes, além de tempo de atividade rural, quando aplicável. Outras declarações, como vínculo empregatício ou sindical, poderão ser exigidas de acordo com o perfil do candidato.-
Ao mesmo tempo o edital veda a participação de candidatos que: ocupem cargo, emprego ou função pública remunerada (com exceções específicas, como agentes comunitários e professores); tenham sido excluídos de programas de reforma agrária ou crédito fundiário; sejam proprietários de imóveis rurais ou sócios de empresas (exceto MEI); possuam renda familiar superior a três salários mínimos mensais ou renda per capita acima de um salário mínimo; sejam menores de 18 anos não emancipados.–
Com relação à seleção, seguirá um sistema de pontuação cumulativa, que considera fatores como: tamanho e força de trabalho da família; tempo de residência no município; famílias chefiadas por mulheres ou jovens; trabalhadores rurais acampados ou agregados; experiência na atividade agrícola; renda familiar e participação em capacitações ambientais. Em caso de empate, terá prioridade a família cuja chefia seja exercida pela pessoa de maior idade.
No mesmo documento o INCRA também informa que a lista de famílias classificadas será publicada na Plataforma de Governança Territorial (PGT) e na sede do INCRA responsável pela seleção. O resultado incluirá a Relação de Famílias Beneficiárias (RB), com os selecionados dentro do número de vagas, e a Relação de Famílias Excedentes (RE), válida por dois anos, que servirá para substituição em casos de vacância de lotes ou desistências.






