Após aprovação de projeto, prefeito diz que burocracia só gera corrupção e pobreza
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Logo após a aprovação do projeto de sua autoria que institui o Alvará de Construção Autodeclaratório em Rondonópolis, o prefeito Cláudio Ferreira justificou a propositura afirmando que a burocracia só gera corrupção e pobreza. O Projeto de Lei Complementar 85 foi aprovado nesta quarta-feira (22), em primeira e segunda votação, pela Câmara Municipal.
Conforme o prefeito, o poder público precisa se desburocratizar. “A sociedade está cansada de tanta dificuldade que a classe política cria. Temos que facilitar a vida das pessoas, deixar de criar dificuldades e simplificar. A classe política tem que se conscientizar que burocracia só gera corrupção e pobreza”, analisou.
A partir do projeto aprovado, Cláudio entende que o Alvará de Construção Autodeclaratório vai ajudar muito quem tem imóvel e está irregular, sendo as pessoas de menor renda as mais beneficiadas. Quando em vigor, a proposta será aplicável a edificações residenciais unifamiliares com área de até 300 m², seguindo o princípio da eficiência administrativa.
A proposta assevera que o alvará autodeclaratório fortalece a responsabilidade do cidadão, uma vez que ele se comprometerá, sob pena de sanções legais, a cumprir todas as normas pertinentes ao projeto, mantendo a fiscalização posterior como medida de controle e correção em caso de descumprimento.
ALVARÁ DE ACEITE
Além disso, o projeto dispõe sobre modificação do marco temporal para deferimento do Alvará de Aceite, bem como revoga norma que fixava prazo para requerimento do Alvará de Aceite, que é um instrumento já previsto no Código de Edificações, mas atualmente limitado a edificações consolidadas até o ano de 2010.
A proposta aprovada amplia esse marco temporal para 31 de dezembro de 2018, permitindo que imóveis construídos de forma consolidada e fora dos trâmites regulares possam ser analisados e eventualmente regularizados.
Por sua vez, os cidadãos vão poder requerer o Alvará de Aceite a qualquer tempo, sendo antes limitado esse requerimento até a data de 31 de dezembro de 2025.
O projeto segue agora para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial.