Primavera do Leste garante isenção de taxa para advogados
Nova lei municipal desobriga profissionais inscritos na OAB do pagamento do alvará de funcionamento Foto: Reprodução
22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Primavera do Leste conquistou nesta semana uma vitória considerada histórica para a categoria. A partir da publicação da Lei Municipal nº 2.382, de 17 de setembro de 2025, os advogados regularmente inscritos ficam isentos do pagamento da taxa de licença, conhecida como alvará de funcionamento.
A mudança altera dispositivos da Lei nº 699/2001 e vale tanto para profissionais autônomos quanto para aqueles que atuam por meio de pessoa jurídica, desde que estejam formalmente registrados na OAB.
O pedido havia sido protocolado pela subseção em fevereiro, fundamentado na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que prevê a simplificação e a redução de burocracias nas atividades profissionais.
A presidente da instituição, Ethiene Brandão, avaliou a conquista como um marco de valorização da advocacia no município. “A partir de agora, nossos advogados estão livres dessa cobrança. É uma vitória para a classe e uma adequação à lei federal, fortalecendo o exercício da profissão”, afirmou da tribuna.
Com a sanção do Executivo e a aprovação pela Câmara Municipal, os profissionais da advocacia passam a contar com mais respaldo jurídico e incentivo para o pleno exercício de suas atividades em Primavera do Leste.