Deputado Nininho destaca lei que acaba com monopólio de serviços funerários em Mato Grosso
Parlamentar reforça a importância da lei de 2019, de sua autoria, para garantir liberdade de escolha às famílias, proteger consumidores e permitir o traslado intermunicipal de entes falecidos Foto: Assessoria
O deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (Republicanos) destacou durante a sessão ordinária desta quarta-feira (27.08) da Assembleia Legislativa (ALMT) a importância da Lei 10.960, de sua autoria, que regulamenta o traslado intermunicipal de cadáveres e restos mortais humanos no Estado de Mato Grosso. A legislação, sancionada em 14 de outubro de 2019, permite que qualquer funerária habilitada realize o serviço, garantindo a livre escolha das famílias e eliminando o monopólio em municípios e capitais.
“Eu li num site de Lucas do Rio Verde uma notícia que destaca uma briga entre proprietários de funerária. Eu faço questão de recapitular a lei que aprovamos em 2019 na Assembleia Legislativa. Essa lei foi sancionada justamente com o objetivo de corrigir esse absurdo”, enfatiza Nininho.
A norma estabelece que o traslado deve ser efetuado por empresa regular, habilitada e vistoriada, em veículo adequado. A empresa responsável pelo atendimento funerário no local de óbito deve obter todas as guias, licenças e autorizações necessárias, garantindo o livre trânsito até o município de destino.
PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS
Segundo o parlamentar, a legislação visa proteger as famílias em momentos de vulnerabilidade. “É cansativo ver essas injustiças, porque pega as pessoas fragilizadas, parcelam lá em 10, 20 vezes no cheque ou no holerite, e no desespero pagam um absurdo para o sepultamento de seus entes queridos. Hoje, qualquer funerária pode realizar o tratamento e o traslado do corpo”, explica Nininho.
A lei permite que a família escolha se o traslado será feito pela empresa que iniciou os preparativos do funeral ou por outra estabelecida no município de destino. Essa liberdade de escolha reduz custos e aumenta a transparência do serviço funerário.
“Quero divulgar esta lei, porque muitas lideranças políticas, principalmente vereadores, são cobradas quando ocorre uma situação dessas. É importante que vereadores e prefeitos saibam que há uma lei que garante direitos às famílias”, acrescenta o deputado.
LIVRE CONCORRÊNCIA
A medida também tem implicações econômicas. Ao permitir a livre concorrência, a lei cria condições para que os serviços funerários se organizem de forma justa, sem exclusividade imposta por localização. As tarifas devem ser negociadas entre as partes e respeitar normas sanitárias e regulamentares.
Nininho recorda que a Lei 10.960/2019 prevê que todos os serviços funerários preparatórios devem ser concluídos em articulação entre as empresas de origem e destino, garantindo transporte seguro e regularizado.
O deputado reforçou que a divulgação da norma é essencial para assegurar que prefeituras, câmaras municipais e famílias conheçam seus direitos. “É uma questão de dignidade e amparo legal no momento de sepultamento de um ente querido”, completa Nininho.
Redação: Sérgio Ober