• 26 de julho de 2025
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DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei de Thiago Silva obriga operadoras de telecomunicações a informarem com antecedência sobre interrupções de serviço

Foto: Assessoria

O Governo sancionou, neste mês, a Lei 12.948/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações comunicarem previamente aos consumidores sobre interrupções ou paralisações nos serviços.

De acordo com a lei são consideradas serviço de telecomunicação, são consideradas prestadoras de serviços as empresas de telefonia ou de internet, empresas de televisão a cabo e satélite, digital, e empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de serviços ligados à telecomunicação.

“Muitas vezes o consumidor necessita de um serviço de comunicação para trabalhar durante seu dia, então nada mais justo que, caso a empresa de telefonia venha fazer o corte da linha do usuário, é importante que ele saiba antes para que possa organizar as suas atribuições funcionais”, afirmou o deputado Thiago.

Segundo a Legislação, a informação das interrupções não programadas deve ocorrer em até quarenta e oito horas do início do evento e já as interrupções programadas, incluindo manutenções preventivas, deve ocorrer com antecedência mínima de setenta e duas horas.

A comerciante Laura Pereira destacou que a Lei é de grande valia e vai resguardar os direitos dos consumidores do estado. “Eu mesmo já tive o meu telefone cortado, e sem justificativa alguma, gerando assim um transtorno muito grande. Aprovo esta lei que vem ao benefício do consumidor”, disse Laura.

A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.