Uma delas ocorreu, na cidade de Barra do Garças/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma combinação de veículos, a qual estava carregada com madeira, cerca de 30m³.
Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga, as guias florestais exigidas para o transporte de madeira, o qual apresentou o Documento Auxiliar de Manifesto (DAMFE), Documento Auxiliar do conhecimento do transporte (DACTE) e Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE).
Contudo, ao ser feita uma análise preliminar da carga, foi verificado que esta não possui características específicas da madeira mencionada na DANFE, o que foi comprovado por análise feita por especialistas do INDEA-MT. O que já configura a irregularidade e se molda ao crime ambiental.
Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.
Diante dos fatos, a empresa remetente da carga , o destinatário da madeira e o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário de Barra do Garças/MT para providências cabíveis.