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Advogado “some” e Justiça não barra novo auxílio saúde do MPE de MT

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O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, extinguiu sem julgamento de mérito uma ação popular que reivindicava a nulidade de um ato administrativo do Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, que instituiu um auxílio saúde de R$ 1 mil mensal aos promotores, procuradores de Justiça e servidores administrativos do Ministério Público Estadual (MPE). O teor da decisão foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça.  

A ação popular havia sido protocolada pelo advogado Mirrael Queiroz Gonçalves, porém, não atendia aos requisitos legais. Após a abertura de prazo para emendar a inicial, o advogado permaneceu inerte.

“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição  inicial, eis que  inviável se  mostra a  mantença do curso  processual  por  impossibilidade  total  de  seu  prosseguimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial”, diz um dos trechos da decisão.

A ação popular classificava de imoral o auxílio saúde instituído pelo Ministério Público Estadual. “Vale ressaltar que atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês, o que já demonstra o grave prejuízo que será causado ao erário estadual”, diz trecho do pedido.

O advogado Mirrael Queiroz ainda alegava que, enquanto servidores e membros do MPMT recebem a ajuda de custo mensal de R$ 1 mil para cobrir gastos pessoais com a saúde, “do outro lado do balcão pessoas estão sem emprego, passando fome e o Estado sofrendo com uma diminuição drástica na arrecadação”.

Fonte: Folha Max

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