• 8 de maio de 2025
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JUSTIÇA

TRE forma maioria pela cassação de vereadores do União Brasil em Arenápolis e PL deve assumir duas cadeiras

Tribunal acolhe recurso do PL e aponta candidatura feminina fictícia na chapa do União Brasil; votos serão anulados e nova composição da Câmara pode beneficiar suplentes liberais
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria, na manhã desta quinta-feira (08), para cassar os mandatos dos vereadores Ednilson Martins (Nino) e Valdemar Pinheiro, ambos eleitos pelo União Brasil em Arenápolis nas eleições de 2024. A decisão decorre de uma denúncia de fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do partido, com indícios de candidatura fictícia apenas para cumprimento formal da legislação eleitoral.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que apontou que a candidata Rejiane Cesar de Oliveira, do União Brasil, sequer recebeu votos — nem mesmo o dela própria — e não teria promovido qualquer ato de campanha. A legenda também destacou que as três mulheres registradas na chapa tiveram movimentações financeiras idênticas e irrelevantes, o que reforçaria a tese de simulação no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

A sustentação oral do recurso foi feita pelo advogado Leonardo Benevides, da banca D’Moura & Ianhes. Em sua argumentação, Benevides destacou que a ausência de votos, somada à omissão de atividades mínimas de campanha e à movimentação financeira padronizada, evidencia que as candidaturas femininas foram utilizadas apenas para preencher formalmente a cota, sem intenção real de concorrer.

A Procuradoria Regional Eleitoral também manifestou-se favoravelmente à cassação. O procurador Pedro Melo classificou a candidatura de Rejane como “claramente fictícia”, citando a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a votação zerada, por si só, já pode ser considerada indício de fraude. O procurador reforçou que Rejane foi candidata em 2020 e obteve 17 votos, o que, na visão do Ministério Público, comprova que a ausência de votos em 2024 não pode ser atribuída ao acaso.

A relatora do processo, juíza Juliana Maria da Paixão, votou pela cassação da chapa e dos diplomas dos eleitos. Em seu voto, a magistrada frisou que a candidata compareceu às urnas no dia da votação, mas não votou em si mesma. Acrescentou ainda que a análise das prestações de contas evidenciou movimentação idêntica entre as mulheres da chapa, confirmando que não houve campanha efetiva.

O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Edson Reis e Luís Otávio Pereira Marques, além do desembargador Lídio Modesto, formando maioria pela cassação. O julgamento foi temporariamente suspenso após pedido de vista do juiz Welder Queiroz, com o voto pendente do desembargador Marcos Machado.

Caso o entendimento da maioria seja confirmado ao fim do julgamento, os votos recebidos pelo União Brasil serão anulados e o quociente eleitoral deverá ser recalculado. Isso abre caminho para que dois suplentes do Partido Liberal assumam as cadeiras na Câmara Municipal de Arenápolis, modificando diretamente a composição do Legislativo local.

A decisão marca mais um capítulo na ofensiva da Justiça Eleitoral contra candidaturas fictícias utilizadas para fraudar a cota de gênero. O caso de Arenápolis passa a ser mais um exemplo emblemático da aplicação rigorosa da legislação eleitoral para coibir práticas que distorcem os princípios da representatividade democrática.

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