Emblemático: Justiça determina indenização a cachorro vítima de maus-tratos
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Em uma decisão inédita, a Justiça do Paraná reconheceu o direito de um cachorro resgatado a ser indenizado por maus-tratos praticados por seu antigo tutor. O caso foi julgado pela Vara Cível de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e estabelece um importante precedente no âmbito da proteção animal no Brasil.
De acordo com os autos, o animal, chamado Tokinho, foi encontrado em estado grave de negligência, com sinais evidentes de maus-tratos, como desnutrição e ferimentos. Parte das agressões sofridas pelo cachorro foi registrada por câmeras de segurança, o que serviu como prova fundamental no processo judicial.
Após o resgate, Tokinho passou a ser cuidado por uma nova tutora, que ingressou com ação judicial buscando reparação pelos danos físicos e emocionais sofridos pelo cão.
O juiz responsável acolheu a tese de que o animal, enquanto ser senciente, poderia ser representado judicialmente. Na decisão, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil, que deverá ser destinada exclusivamente à manutenção da saúde, alimentação e bem-estar do animal.
A advogada que representou Tokinho celebrou o resultado e destacou sua importância para a proteção dos direitos animais:
“Ressaltamos que essa decisão é muito importante não só para o Tokinho, como para a luta pelos direitos dos animais como um todo, pois representa um grande avanço na causa animal. Não se trata apenas de um valor monetário, mas sim a resposta da Justiça por uma conduta criminosa, que foi cometida contra um animal indefeso. Que decisões como essa sejam cada vez mais frequentes, e que possam conscientizar ainda mais as pessoas de que os animais possuem direitos constitucionais, e que estes devem ser protegidos, sob pena de responsabilização criminal e civil”, afirmou em nota.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que os animais são sujeitos de direitos, protegidos por dispositivos constitucionais e por legislações específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O caso é considerado emblemático e pode servir de referência para outras ações similares em todo o país.
O antigo tutor poderá recorrer da sentença em instâncias superiores.