Por volta das 13 horas desta terça-feira (07), a nossa equipe da PRF recebeu uma solicitação do INDEA/MT para darmos apoio a uma diligência deste orgão no Km 04 da BR-070, em Barra do Garças/MT. Durante a operação, foi identificado que o veículo do tipo caminhão-trator, VOLVO/FH 440 6X2T, cor prata, o qual tracionava o semirreboque SR/RANDON, de cor branca que transportava carga de madeira cerrada (29,77m3).
Neste momento foi solicitada a documentação da madeira – que era proveniente de ALTO PARAÍSO/RO ,tendo como destino final o município de SENHOR DO BONFIM/BA – ao condutor dos veículos, o qual apresentou Documento de Origem Florestal – DOF que autoriza o transporte de produtos/espécies específicos, porém, durante a vistoria da carga, os agentes do INDEA encontraram essências florestais que não constavam na documentação, o que torna invalida o Documento de Origem Florestal.
No total, havia 7 (sete) essências na carga transportada que estavam descobertas de Nota Fiscal e DOF. Desta forma em desconformidade com a Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro/2014/IBAMA, invalidando o Documento de Origem Florestal.
Diante dos fatos as empresas emissora da DOF e destinatária da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998, em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”.
Os veículos (caminhão-trator e semirreboque) ficaram à disposição do Ministério Público e Poder Judiciário de Barra do Garças/MT e o condutor dos prestou compromisso de comparecimento em audiência a aprazar, bem como informar aos envolvidos os fatos constantes em TCO.