No dia 11 de agosto, por volta das 23 horas, uma equipe da PRF realizava policiamento ostensivo no km 1070 da BR 163, município de Guarantã do Norte, quando identificou uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) com 26m de comprimento circulando em desacordo com a Autorização Especial de Trânsito, que autoriza o trânsito desse tipo de veículo apenas do amanhecer ao pôr do sol.
Diante deste fato, os policiais deram ordem de parada à CVC que somente parou alguns km a frente, apesar dos sinais sonoros e luminosos da viatura policial.
Ao desembarcar do veículo, o condutor apresentou nervosismo e inquietação, o que motivou a equipe PRF a realizar uma busca pessoal e também uma busca no interior do veículo. Como resultado foram encontrados 36 comprimidos de Anfetaminas (rebite) acondicionados em um frasco plástico.
Ao ser questionado, o condutor alegou ter adquirido o produto de outros motoristas e que tinha ingerido um comprimido no dia anterior.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de Porte de droga para consumo próprio.
O autor acompanhou “in loco” toda a fiscalização da equipe e comprometeu-se a comparecer em juízo quando for devidamente convocado, assinando o Termo de Compromisso de Comparecimento perante o juizado especial quando da sua intimação.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por se tratar de infração de menor potencial ofensivo e encaminhado o documento juntamente aos comprimidos apreendidos para Delegacia de Polícia Civil de Guarantã do Norte para as devidas providências.