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Presidente do MT Prev leva informações sobre previdência complementar para gestores municipais

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Nesta quarta-feira (11.08), o diretor-presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Oliveira de Souza, falou sobre o cenário geral da previdência complementar no Brasil e sua implantação no Estado, durante oficina técnica promovida pela Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Mato-grossenses (APREMAT), no Auditório do Hotel Paiaguás, em Cuiabá.

Com o tema “Perspectiva da Previdência do Servidor Público a partir da implantação do Regime de Previdência Complementar”, o evento contou com a presença de gestores de Regimes Próprios e servidores municipais de Mato Grosso, e de Sonora, Mato Grosso do Sul. 

Segundo a diretora da PREVICÁCERES e presidente da APREMAT, Luana Piovesan, os municípios também precisam fazer a previdência complementar até novembro de 2021 e o MT Prev tem muito a contribuir. “O objetivo é que os gestores conheçam o básico para procurar o plano ideal para o seu município”, destaca.

Previdência complementar em Mato Grosso

O plano de previdência complementar Prevcom-MT, exclusivo dos servidores do Estado de Mato Grosso, entrou em vigor em 26 de novembro de 2020 (Portaria nº 821/2020), passando a valer para os servidores efetivos admitidos no serviço público a partir dessa data, e que tenham remuneração superior ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), fixado em R$6.433,57 em 2021.

A previdência complementar estabelece o teto do INSS como valor máximo para aposentadoria dos novos concursados do governo mato-grossense. Para receber remuneração acima deste patamar, o participante poderá contribuir com o percentual que desejar e construir a reserva financeira que vai garantir renda extra ao se aposentar.

O governo estadual, como patrocinador, realizará aportes paritários de até 7,5% da parcela do salário que ultrapassar o limite fixado.

Desta forma, o servidor inscrito passará a ter duas fontes de receita ao se aposentar. Receberá o benefício do MT Prev limitado ao teto, somado à renda paga pelo Prevcom-MT, de acordo com o montante acumulado na conta individual durante a carreira.

Apesar da inscrição na Prevcom-MT ser automática, ela pode ser revertida a pedido do servidor em até 90 dias após o ingresso. Deste modo, o segurado contribuirá apenas para a previdência do MT Prev, que é obrigatória.

Fonte: GOV MT

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